Tema 677 do STJ ou como criar um problema maior tentando resolver outro

Por Paulo Schwartzman.

Fonte: Paulo Schwartzman

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Olá leitores, tudo bem? Coluna de hoje veiculando um tema fresquinho no mundo jurídico: a atualização da tese fixada no tema 677 do STJ (de julgamento de recursos repetitivos). Antes de mais nada, vamos à tese aprovada:

Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

Bem, isso transforma a execução em um mar de incertezas. Definitivamente uma derrota para a possibilidade ampla de contraditório, uma vez que o devedor que entende ter razão vai cogitar pagar a mais apenas para não correr o risco de se ver obrigado a arcar com os consectários.

A decisão em si é meio esdrúxula, isso porque ela parte da premissa que todo executado utiliza-se do processo como forma de postergar o devido pagamento. Ou seja, uma afronta clara à boa-fé objetiva como standard de comportamento entre as pessoas. Vale dizer, o ordenamento diz que não se pode presumir a má-fé das pessoas, mas, para o STJ, até que pode.

Parece, de fato, que a tese é cravada para resolver o problema de três pessoas: do exequente, que via de regra receberá o seu pagamento agora de forma mais célere (devido ao desestímulo à litigância); aos bancos que custodiam o dinheiro, que passam a não ter responsabilidade pelos juros, e, claramente, o Judiciário, que verá processos mais curtos, pois as pessoas terão medo de exercer a plena defesa.


Paulo Schwartzman

Paulo Schwartzman

Paulo Schwartzman é “Mestrando em Estudos Brasileiros no IEB/USP. Revisor na Revista Brasileira de Meio Ambiente (ISSN 2595-4431). Já trabalhou em diversas instituições públicas e privadas do sistema de Justiça, como em escritórios de advocacia e Defensoria Pública. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo com a tese de láurea - Do tempo e da confiança na Justiça: Um mecanismo que permite a execução das multas fixadas em decisão judicial não final, bem como soluciona o problema de seu destinatário em caso de não procedência da ação - (2015). Pós-graduado em Direito Civil pela LFG (Anhanguera/UNIDERP) (2017) com o artigo científico - Negócio jurídico processual: Uma análise sob a perspectiva dos planos da existência, validade e eficácia; possui também pós-graduação em Direito Constitucional com ênfase em Direitos Fundamentais (Faculdade CERS) (2021) e pós-graduação em Direitos Humanos pela mesma instituição (Faculdade CERS) (2021). Pós-graduado em Direito, Tecnologia e Inovação com ênfase em direito processual, negociação e arbitragem pelo Instituto New Law (Grupo Uniftec) (2021). Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com lotação no gabinete da magistrada Edna Kyoko Kano desde 2016. Previamente, laborou como Escrevente Técnico Judiciário no mesmo Tribunal. Avaliador e mediador de diversos trabalhos de pré-iniciação científica no Programa Cientista Aprendiz - Colégio Dante Alighieri (2016, 2018, 2019. 2020 e 2021). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito e Tecnologia, atuando principalmente nos seguintes temas: celeridade, direito e tecnologia, negócio jurídico processual, planos dos negócios jurídicos (escada ponteana), astreintes. Adepto da interdisciplinaridade, possui como cerne de sua pesquisa uma abordagem holística de temas atuais envolvendo o Brasil, o sistema jurídico e o ensino.” Link: http://lattes.cnpq.br/6042804449064566


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