O Segundo Sol e a epistemologia das ciências jurídicas
Por Paulo Schwartzman.
Olá leitores, tudo bem? Uma
das melhores músicas já escritas em língua portuguesa, na minha opinião, é a
composição “O Segundo Sol”, que foi feita por José Fernando Gomes dos Reis (o
nosso “Nando Reis”) e imortalizada pelas belíssimas interpretações de Cássia
Rejane Eller (ou só “Cássia Eller” mesmo). Acaso você leitor não esteja
familiarizado, ou esteja familiarizado mas com muita vontade de escutar essa
bela obra, pode ouvir a música
e acompanhar a letra no próprio vídeo aqui.[1]
Se não foi o caso de ouvir a
música, ou se sua memória não estiver tão aguçada, confira a letra da música
abaixo:
Quando o segundo sol
chegar
Para realinhar as
órbitas dos planetas
Derrubando com assombro
exemplar
O que os astrônomos
diriam se tratar
De um outro cometa
Quando o segundo sol
chegar
Para realinhar as
órbitas dos planetas
Derrubando com assombro
exemplar
O que os astrônomos
diriam se tratar
De um outro cometa
Não digo que não me
surpreendi
Antes que eu visse,
você disse e eu não pude
acreditar
Mas você pode ter
certeza
De que o seu telefone
irá tocar
Em sua nova casa que
abriga agora a trilha
Incluída nessa minha
conversão
Eu só queria te contar
Que eu fui lá fora e vi
dois sóis num dia
E a vida que ardia sem
explicação
Quando o segundo sol
chegar
Para realinhar as
órbitas dos planetas
Derrubando com assombro
exemplar
O que os astrônomos
diriam se tratar
De um outro cometa
Não digo que não me
surpreendi
Antes que eu visse,
você disse e eu não pude
acreditar
Mas você pode ter
certeza
De que o seu telefone
irá tocar
Em sua nova casa que
abriga agora a trilha
Incluída nessa minha
conversão
Eu só queria te contar
Que eu fui lá fora e vi
dois sóis num dia
E a vida que ardia sem
explicação
Seu telefone irá tocar
Em sua nova casa que
abriga agora a trilha
Incluída nessa minha
conversão
Eu só queria te contar
Que eu fui lá fora e vi
dois sóis num dia
E a vida que ardia sem
explicação
Explicação
Não tem explicação
Explicação, não
Não tem explicação
Explicação, não tem
Não tem explicação
Explicação
Não tem explicação
Não tem, não tem...
Feita essa brevíssima
rememoração, vamos analisar o significado da letra. Bem, o problema já começa
aqui, pois essa é uma das músicas mais polissêmicas que existem.
Para mostrar o que quero
dizer, basta citar que há até mesmo um artigo jurídico que discorre sobre “A
música ‘O Segundo Sol’, o Apocalipse e a Justiça Cristã”, dos autores Ivan
Aparecido Ruiz e Pedro Faraco Neto. Nesse interessante artigo é feita uma
interpretação esteada na Bíblia acerca da temática da música envolvendo,
inclusive, o Apocalipse. Pra quem quiser ler o instigante texto basta clicar aqui[2].
Além disso, a própria
existência dessa coluna em especial já atesta a polissemia, uma vez que darei
um novo sentido que pode ser extraído da música. Entendo, contudo, que seja
interessante dar lugar aqui ao diálogo com o compositor em si, uma vez que sua
interpretação é a que pode ser considerada “autêntica”. Nesse sentido,
recomendo a visualização do vídeo em que o próprio Nando Reis explica a música
O Segundo Sol, tal pode ser visto aqui.[3] Caso se busque um resumo
interpretativo da música, resumo esse feito à luz das explicações do próprio
Nando, pode-se ler o texto contido aqui.[4]
Após todos esses prolegômenos
(palavra difícil desse texto, isso se “polissêmica” já não fez o trabalho de te
forçar a ir abrir o dicionário), é hora de adentrarmos no assunto do texto,
qual seja, a relação entre O Segundo Sol e a epistemologia das ciências jurídicas.
Primeiro cumpre explicar, de
forma extremamente resumida o que é epistemologia. Para os fins desse sucinto
ensaio, epistemologia pode ser compreendida como a ciência que estuda como se
constrói o conhecimento em si.
Certo, mas e o que a música
tem a ver com isso? Explico. Como dito pelo próprio Nando Reis, a música
funcionou como um pedido de desculpas pela maneira como (des)tratou uma amiga
que havia lhe apresentado a teoria do segundo Sol. Na ocasião Nando Reis havia
sido ríspido alegando que a amiga estava falando besteira. Nando se escorou no
fato de que, se realmente existisse um segundo Sol, a Nasa saberia de tal fato
e faria algo quanto a isso.
É justamente aí que entra a
epistemologia. Tanto Nando quanto sua amiga partiram de pressupostos diferentes
e, muito mais que isso, partiram de práticas epistemológicas diferenciadas.
Nos dias atuais a
epistemologia dominante prega uma forma metodológica de “ciência” muito
engessada, que deixa de fora diversas formas de produção de conhecimento. Mais
que isso, o que se vê é a supressão de tudo aquilo que refuja ao padrão das
“ciências naturais ou matemáticas”, que normalmente possui aferição de forma
mais precisa e se baseia em grande parte em fatos.
Ocorre que, pelo menos no que
tange à epistemologia jurídica, por ser o Direito uma “ciência” humana (ciência
entre aspas aqui porque acredito ser o Direito muito mais uma técnica que uma
ciência, mas isso é pauta pra outro artigo) este necessita de elementos
diversos para a formação de sua estrutura. É aí que entra, por exemplo, a
importância da interpretação. Mais que analisar fatos, é importante entender a
forma como correlacioná-los, cotejando-os da maneira correta.
Por fim, há de se lembrar
também que não é porque o ser humano não encontrou uma explicação que esta não
exista na realidade. Ora, cada descoberta científica ampliou ainda mais os
limites da compreensão humana, então talvez a questão fosse de se ter mais
humildade perante a vida e o mundo, reconhecendo a pequenice humana em geral.
Caso não façamos isso, cairemos na estrofe final da música de Nando Reis.
Notas:
[1] Conteúdo disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=_rZCF09BeYw>.Acessado em: 05/07/2022.
[2]
Conteúdo disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=ce840aa9583592e7>.
Acessado em: 05/07/2022.
[3] Conteúdo disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=L2bfWcISW6I>.Acessado em: 05/07/2022.