O Segundo Sol e a epistemologia das ciências jurídicas

Por Paulo Schwartzman.

Fonte: Paulo Schwartzman

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Olá leitores, tudo bem? Uma das melhores músicas já escritas em língua portuguesa, na minha opinião, é a composição “O Segundo Sol”, que foi feita por José Fernando Gomes dos Reis (o nosso “Nando Reis”) e imortalizada pelas belíssimas interpretações de Cássia Rejane Eller (ou só “Cássia Eller” mesmo). Acaso você leitor não esteja familiarizado, ou esteja familiarizado mas com muita vontade de escutar essa bela obra, pode ouvir a música e acompanhar a letra no próprio vídeo aqui.[1]

Se não foi o caso de ouvir a música, ou se sua memória não estiver tão aguçada, confira a letra da música abaixo:

Quando o segundo sol chegar

Para realinhar as órbitas dos planetas

Derrubando com assombro exemplar

O que os astrônomos diriam se tratar

De um outro cometa

 

Quando o segundo sol chegar

Para realinhar as órbitas dos planetas

Derrubando com assombro exemplar

O que os astrônomos diriam se tratar

De um outro cometa

 

Não digo que não me surpreendi

Antes que eu visse, você disse e eu não pude

acreditar

Mas você pode ter certeza

De que o seu telefone irá tocar

Em sua nova casa que abriga agora a trilha

Incluída nessa minha conversão

 

Eu só queria te contar

Que eu fui lá fora e vi dois sóis num dia

E a vida que ardia sem explicação

 

Quando o segundo sol chegar

Para realinhar as órbitas dos planetas

Derrubando com assombro exemplar

O que os astrônomos diriam se tratar

De um outro cometa

 

Não digo que não me surpreendi

Antes que eu visse, você disse e eu não pude

acreditar

Mas você pode ter certeza

De que o seu telefone irá tocar

Em sua nova casa que abriga agora a trilha

Incluída nessa minha conversão

 

Eu só queria te contar

Que eu fui lá fora e vi dois sóis num dia

E a vida que ardia sem explicação

 

Seu telefone irá tocar

Em sua nova casa que abriga agora a trilha

Incluída nessa minha conversão

 

Eu só queria te contar

Que eu fui lá fora e vi dois sóis num dia

E a vida que ardia sem explicação

 

Explicação

Não tem explicação

Explicação, não

Não tem explicação

Explicação, não tem

Não tem explicação

Explicação

Não tem explicação

Não tem, não tem...

Feita essa brevíssima rememoração, vamos analisar o significado da letra. Bem, o problema já começa aqui, pois essa é uma das músicas mais polissêmicas que existem.

Para mostrar o que quero dizer, basta citar que há até mesmo um artigo jurídico que discorre sobre “A música ‘O Segundo Sol’, o Apocalipse e a Justiça Cristã”, dos autores Ivan Aparecido Ruiz e Pedro Faraco Neto. Nesse interessante artigo é feita uma interpretação esteada na Bíblia acerca da temática da música envolvendo, inclusive, o Apocalipse. Pra quem quiser ler o instigante texto basta clicar aqui[2].

Além disso, a própria existência dessa coluna em especial já atesta a polissemia, uma vez que darei um novo sentido que pode ser extraído da música. Entendo, contudo, que seja interessante dar lugar aqui ao diálogo com o compositor em si, uma vez que sua interpretação é a que pode ser considerada “autêntica”. Nesse sentido, recomendo a visualização do vídeo em que o próprio Nando Reis explica a música O Segundo Sol, tal pode ser visto aqui.[3] Caso se busque um resumo interpretativo da música, resumo esse feito à luz das explicações do próprio Nando, pode-se ler o texto contido aqui.[4]

Após todos esses prolegômenos (palavra difícil desse texto, isso se “polissêmica” já não fez o trabalho de te forçar a ir abrir o dicionário), é hora de adentrarmos no assunto do texto, qual seja, a relação entre O Segundo Sol e a epistemologia das ciências jurídicas.

Primeiro cumpre explicar, de forma extremamente resumida o que é epistemologia. Para os fins desse sucinto ensaio, epistemologia pode ser compreendida como a ciência que estuda como se constrói o conhecimento em si.

Certo, mas e o que a música tem a ver com isso? Explico. Como dito pelo próprio Nando Reis, a música funcionou como um pedido de desculpas pela maneira como (des)tratou uma amiga que havia lhe apresentado a teoria do segundo Sol. Na ocasião Nando Reis havia sido ríspido alegando que a amiga estava falando besteira. Nando se escorou no fato de que, se realmente existisse um segundo Sol, a Nasa saberia de tal fato e faria algo quanto a isso.

É justamente aí que entra a epistemologia. Tanto Nando quanto sua amiga partiram de pressupostos diferentes e, muito mais que isso, partiram de práticas epistemológicas diferenciadas.

Nos dias atuais a epistemologia dominante prega uma forma metodológica de “ciência” muito engessada, que deixa de fora diversas formas de produção de conhecimento. Mais que isso, o que se vê é a supressão de tudo aquilo que refuja ao padrão das “ciências naturais ou matemáticas”, que normalmente possui aferição de forma mais precisa e se baseia em grande parte em fatos.

Ocorre que, pelo menos no que tange à epistemologia jurídica, por ser o Direito uma “ciência” humana (ciência entre aspas aqui porque acredito ser o Direito muito mais uma técnica que uma ciência, mas isso é pauta pra outro artigo) este necessita de elementos diversos para a formação de sua estrutura. É aí que entra, por exemplo, a importância da interpretação. Mais que analisar fatos, é importante entender a forma como correlacioná-los, cotejando-os da maneira correta.

Por fim, há de se lembrar também que não é porque o ser humano não encontrou uma explicação que esta não exista na realidade. Ora, cada descoberta científica ampliou ainda mais os limites da compreensão humana, então talvez a questão fosse de se ter mais humildade perante a vida e o mundo, reconhecendo a pequenice humana em geral. Caso não façamos isso, cairemos na estrofe final da música de Nando Reis.

Notas:


[1] Conteúdo disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=_rZCF09BeYw>.Acessado em: 05/07/2022.

[2] Conteúdo disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=ce840aa9583592e7>. Acessado em: 05/07/2022.

[3] Conteúdo disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=L2bfWcISW6I>.Acessado em: 05/07/2022.


Paulo Schwartzman

Paulo Schwartzman

Paulo Schwartzman é “Mestrando em Estudos Brasileiros no IEB/USP. Revisor na Revista Brasileira de Meio Ambiente (ISSN 2595-4431). Já trabalhou em diversas instituições públicas e privadas do sistema de Justiça, como em escritórios de advocacia e Defensoria Pública. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo com a tese de láurea - Do tempo e da confiança na Justiça: Um mecanismo que permite a execução das multas fixadas em decisão judicial não final, bem como soluciona o problema de seu destinatário em caso de não procedência da ação - (2015). Pós-graduado em Direito Civil pela LFG (Anhanguera/UNIDERP) (2017) com o artigo científico - Negócio jurídico processual: Uma análise sob a perspectiva dos planos da existência, validade e eficácia; possui também pós-graduação em Direito Constitucional com ênfase em Direitos Fundamentais (Faculdade CERS) (2021) e pós-graduação em Direitos Humanos pela mesma instituição (Faculdade CERS) (2021). Pós-graduado em Direito, Tecnologia e Inovação com ênfase em direito processual, negociação e arbitragem pelo Instituto New Law (Grupo Uniftec) (2021). Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com lotação no gabinete da magistrada Edna Kyoko Kano desde 2016. Previamente, laborou como Escrevente Técnico Judiciário no mesmo Tribunal. Avaliador e mediador de diversos trabalhos de pré-iniciação científica no Programa Cientista Aprendiz - Colégio Dante Alighieri (2016, 2018, 2019. 2020 e 2021). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito e Tecnologia, atuando principalmente nos seguintes temas: celeridade, direito e tecnologia, negócio jurídico processual, planos dos negócios jurídicos (escada ponteana), astreintes. Adepto da interdisciplinaridade, possui como cerne de sua pesquisa uma abordagem holística de temas atuais envolvendo o Brasil, o sistema jurídico e o ensino.” Link: http://lattes.cnpq.br/6042804449064566


Palavras-chave: Música Segundo Sol Epistemologia Ciências Jurídicas

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