Efeito Streisand ou “quando tentar esconder só piora as coisas”

Por Paulo Schwartzman.

Fonte: Paulo Schwartzman

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Olá leitores, tudo bem? Quantas vezes na vida não nos sentimos vítimas de alguma violação que nos ofende em nossa privacidade e ficamos tentando encontrar maneiras de esconder ou apagar o que aconteceu? Pois bem, a coluna Direito com Paulo dessa semana vai tratar um pouco sobre esse assunto, e sobre o possível “efeito chicote”, no qual exatamente o que tentamos esconder vem mais à tona em decorrência de nossas ações no sentido de ocultar.


Eu sei que parece algo meio sem sentido. Com efeito, se eu estou tentando esconder, como é que você me diz que isso faria com que o fato se tornasse mais conhecido?


Eu explico. Mas antes, uma história sobre uma atriz americana.


Barbra é uma razoavelmente famosa atriz de Hollywood e fez diversos filmes em sua carreira, sendo uma das poucas atrizes que já recebeu um Oscar, um Emmy, um Tony e um Grammy. Enfim, seria uma carreira marcada pelo sucesso, não fosse pela atitude tomada por ela em 2003.


Barbra sentiu-se violada por ter fotos de sua mansão tirada pelo fotógrafo Kenneth Adelman. Tal fotógrafo estava realizando um levantamento de figuras da costa oeste, e a foto da mansão de Barbra era uma entre as aproximadamente 12 mil fotos que o fotógrafo tinha registrado em sua pesquisa.


Ocorre que Barbra sentiu-se de fato atingida pelo fato de a pesquisa de Adelman ter sido publicada sem seu consentimento, a despeito de a foto de sua mansão ser apenas uma entre o mundaréu de outras fotos divulgadas pelo fotógrafo. Nesse sentido, Barbra optou por ajuizar uma ação judicial com a finalidade de ver retirada a fotografia, bem como ser indenizada pela publicação indevida.


O tiro saiu pela culatra.


Não só Barbra perdeu o pedido em que pleiteava indenização de US$ 10 milhões (tendo ainda que arcar com US$ 177 mil de honorários para os advogados do fotógrafo), como também teve negado o pedido de remoção, saindo da ação completamente vencida. Seria já um tombo suficiente, não fosse o efeito que aconteceu em decorrência da mera existência do processo tentando encobrir as fotos.


Pouco após o ajuizamento da demanda a mídia ficou sabendo do intento judicial de Barbra e, com isso, ficou interessada em saber qual era a referida foto. Nisso, diversas reportagens foram publicadas, o que gerou um interesse do público em geral em conhecer a história que estava tentando ser encoberta judicialmente pela atriz.


Nisso, a foto, que antes do ajuizamento da ação contava com poucos cliques, atingiu valores estratosféricos de visualizações. A foto da mansão de Barbra, para infortúnio da atriz, viralizou.


A essa tentativa de encobrir um fato judicialmente que acaba por gerar o efeito contrário, de divulgação, deu-se o nome de “efeito Streisand”.  


O efeito Streisand tem, também, a ver com a ideia advinda da psicologia acerca da reatância. Em termos resumidos, quanto mais uma ação for no sentido de tolher nossas liberdades, mais seremos opostos a tal ação. Logo, quando sentimo-nos atacados em nossa liberdade de nos informar por meio de processos judiciais que tentam encobrir um fato a reatância toma a cena e nós nos esforçamos ainda mais para nos inteirarmos sobre o assunto.


Então, dá próxima vez que tivermos a vontade de tomar uma atitude no sentido de “sumir” com algo da internet, talvez o melhor seja não fazermos nada. A chance de viralizar ao tentarmos encobrir pode ser maior.


Paulo Schwartzman

Paulo Schwartzman

Paulo Schwartzman é “Mestrando em Estudos Brasileiros no IEB/USP. Revisor na Revista Brasileira de Meio Ambiente (ISSN 2595-4431). Já trabalhou em diversas instituições públicas e privadas do sistema de Justiça, como em escritórios de advocacia e Defensoria Pública. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo com a tese de láurea - Do tempo e da confiança na Justiça: Um mecanismo que permite a execução das multas fixadas em decisão judicial não final, bem como soluciona o problema de seu destinatário em caso de não procedência da ação - (2015). Pós-graduado em Direito Civil pela LFG (Anhanguera/UNIDERP) (2017) com o artigo científico - Negócio jurídico processual: Uma análise sob a perspectiva dos planos da existência, validade e eficácia; possui também pós-graduação em Direito Constitucional com ênfase em Direitos Fundamentais (Faculdade CERS) (2021) e pós-graduação em Direitos Humanos pela mesma instituição (Faculdade CERS) (2021). Pós-graduado em Direito, Tecnologia e Inovação com ênfase em direito processual, negociação e arbitragem pelo Instituto New Law (Grupo Uniftec) (2021). Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com lotação no gabinete da magistrada Edna Kyoko Kano desde 2016. Previamente, laborou como Escrevente Técnico Judiciário no mesmo Tribunal. Avaliador e mediador de diversos trabalhos de pré-iniciação científica no Programa Cientista Aprendiz - Colégio Dante Alighieri (2016, 2018, 2019. 2020 e 2021). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito e Tecnologia, atuando principalmente nos seguintes temas: celeridade, direito e tecnologia, negócio jurídico processual, planos dos negócios jurídicos (escada ponteana), astreintes. Adepto da interdisciplinaridade, possui como cerne de sua pesquisa uma abordagem holística de temas atuais envolvendo o Brasil, o sistema jurídico e o ensino.” Link: http://lattes.cnpq.br/6042804449064566


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