A psicopatia e o Direito

Por Paulo Schwartzman.

Fonte: Paulo Schwartzman

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Olá leitores, tudo bem? Com o advento da nova série da Netflix acerca do psicopata Jeffrey Dahmer os olhos da audiência voltam-se novamente para a figura do psicopata que comete crimes violentos. Mas dessa premissa eu indago: todo psicopata comete crimes violentos? Será que é possível que o psicopata consiga viver socialmente dentro das balizas legais?


Na coluna dessa semana pretendo abordar o tema de uma maneira a tentar não cair em uma falácia de lugar-comum. Quero no entanto, antes de prosseguir com o texto, agradecer pelo suporte da pesquisadora Olívia Alvarez Briones e de seu orientador Gabriel Monteiro que gentilmente forneceram material de apoio para a escrita dessa coluna. Inclusive, a ideia de escrever essa coluna surgiu justamente após um evento científico no qual o acaso nos brindou com um encontro.


Enfim, ao pensarmos em psicopatia, já pensamos logo em assassinos, estupradores, em suma, criminosos das mais variadas espécies. Ocorre que a psicopatia não se resume a apenas esse prisma enfocado pelas produções televisivas de sucesso. Pensar isso seria, de fato, muito reducionista.


Não quero negar o óbvio caro leitor. Sim, de fato psicopatas podem possuir tendências impulsivas e de fato podem ser perigosos. Todavia esse transtorno não está circunscrito apenas a indivíduos em conflito com a lei. Existem diversos psicopatas que vivem razoavelmente bem em sociedade, pelo menos no que tange a questões jurídicas.


Claro, por normalmente não sentirem empatia, os psicopatas via de regra não conseguem criar fortes vínculos emocionais. No entanto, faço uma pergunta: no mundo atual, quem consegue? Ou melhor, como distinguir aquele que consegue daquele que não? A linha é tênue e, se posso dizer, pontilhada.


Um ponto pouco abordado acerca da personalidade do psicopata é o fato de que a agressividade não necessariamente faz parte dos traços psicopáticos, sendo apenas uma das possíveis características desse transtorno. Muito mais comum é a tendência para obter os benefícios pessoais e o lucro em geral sem que se meçam as devidas consequências. Seria como se esses indivíduos tivessem vindo sem um filtro para regular suas ações.


A fim de obter o narrado sucesso (seja ele percebido como prazer por realizar atrocidades, ou meramente benefícios financeiros), o psicopata passa grande parte da vida se escondendo, tentando se passar como uma pessoal “normal”. É justamente nesse diapasão que Hervey Cleckley (por muitos conhecido como o “pai da psicopatia”) cunhou o termo “máscara de sanidade". O termo fazia referência ao fato de os psicopatas possuírem uma complexa capacidade de se camuflar perante a sociedade. Tal capacidade é escorada pelo fato de os psicopatas conseguirem imitar e reproduzir emoções e experiências de maneira convincente.


Não por outra razão é tão difícil para nós, leigos no assunto, conseguirmos identificar os reais psicopatas ao nosso redor. Mas não se sinta mal leitor, existem profissionais treinados para isso.


O grande ponto nodal da coluna dessa semana, bem como do trabalho de Olívia Alvarez Briones é que não necessariamente o psicopata vai possuir essa tendência de crimes ligados à violência. Inclusive, do quanto dito acima pode ficar insinuada uma inclinação a crimes econômicos, uma vez que podem gerar benefícios para o indivíduo do ponto de vista monetário.


Por fim, e aliando-se essa nova perspectiva de que não necessariamente o psicopata é perpetrador de crimes violentos, bem como que as habilidades do psicopata em esconder a psicopatia são fortes, fica clara a dificuldade que nós temos em “julgar” as pessoas. Não quero ser alarmista, mas o psicopata pode estar ao seu lado, ainda que seja para tirar vantagem de você financeiramente.


Paulo Schwartzman

Paulo Schwartzman

Paulo Schwartzman é “Mestrando em Estudos Brasileiros no IEB/USP. Revisor na Revista Brasileira de Meio Ambiente (ISSN 2595-4431). Já trabalhou em diversas instituições públicas e privadas do sistema de Justiça, como em escritórios de advocacia e Defensoria Pública. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo com a tese de láurea - Do tempo e da confiança na Justiça: Um mecanismo que permite a execução das multas fixadas em decisão judicial não final, bem como soluciona o problema de seu destinatário em caso de não procedência da ação - (2015). Pós-graduado em Direito Civil pela LFG (Anhanguera/UNIDERP) (2017) com o artigo científico - Negócio jurídico processual: Uma análise sob a perspectiva dos planos da existência, validade e eficácia; possui também pós-graduação em Direito Constitucional com ênfase em Direitos Fundamentais (Faculdade CERS) (2021) e pós-graduação em Direitos Humanos pela mesma instituição (Faculdade CERS) (2021). Pós-graduado em Direito, Tecnologia e Inovação com ênfase em direito processual, negociação e arbitragem pelo Instituto New Law (Grupo Uniftec) (2021). Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com lotação no gabinete da magistrada Edna Kyoko Kano desde 2016. Previamente, laborou como Escrevente Técnico Judiciário no mesmo Tribunal. Avaliador e mediador de diversos trabalhos de pré-iniciação científica no Programa Cientista Aprendiz - Colégio Dante Alighieri (2016, 2018, 2019. 2020 e 2021). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito e Tecnologia, atuando principalmente nos seguintes temas: celeridade, direito e tecnologia, negócio jurídico processual, planos dos negócios jurídicos (escada ponteana), astreintes. Adepto da interdisciplinaridade, possui como cerne de sua pesquisa uma abordagem holística de temas atuais envolvendo o Brasil, o sistema jurídico e o ensino.” Link: http://lattes.cnpq.br/6042804449064566


Palavras-chave: Psicopatia Direito Colunista Direito com Paulo

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