Ordenar por:
-
Doutrina » Internacional Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
A incorporação dos Tratados Internacionais no ordenamento jurídico brasileiro

Bruno Soares de Souza, é Acadêmico do 6º período do curso de Direito Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 10 de novembro de 2006.
-
Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 09:46
-
Notícias Publicado em 07 de Abril de 2006 - 17:35
-
Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 18:41
-
Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:15
-
Notícias Publicado em 30 de Julho de 2004 - 08:09
CJF e Universidade oferecem pós-graduação a distância para juízes federais
Com isso, surge a necessidade de implementação de um curso de pós-graduação voltado para o Direito Processual Público, segundo os organizadores.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Abril de 2021 - 12:11
Quais são os direitos da pessoa portadora de câncer?

Por Remo Higashi Battaglia.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Horas "in itinere" a rural. Lei nº 5.889/73, que regulamenta o trabalho rural, não afasta a aplicação do artigo 58, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Recurso Ordinário do reclamante horas extras.
-
Doutrina » Internacional Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 12:27
Saiba o que é preciso para começar 2024 trabalhando nos Estados Unidos

Visto EB-2 é boa alternativa para profissionais que desejam imigrar legalmente
-
Doutrina » Internacional Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 11:39
-
Doutrina » Internacional Publicado em 16 de Junho de 2023 - 14:25
Vale a pena investir em construção civil nos Estados Unidos?

Advogado explica que a economia americana tem apresentado um crescimento sólido nos últimos anos, impulsionando o setor.
-
Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Abril de 2023 - 15:44
Escolha do escritório que fará a representação do processo de imigração é fundamental para a conquista do Green Card

O profissional tem que mostrar conhecimento técnico e experiência para fazer uma correta representação.
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2022 - 12:18
Advogado analisa custo de vida de algumas cidades nos Estados Unidos
Daniel Toledo detalha gastos com gasolina, aluguel, compras e vários outros itens.
-
Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 16:43
Ex-jogador de futebol será indenizado por ter imagem divulgada, sem autorização, em álbum de figurinhas
O dano moral decorre da violação ao atributo da personalidade, considerou a 9ª Câmara Cível do TJRS para confirmar a condenação da Editora Abril.
-
Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
Do direito humanitário e o princípio da humanidade
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB Instituto de Educação Superior de Brasília. Estagiário Credenciado pela OAB/PR 10433E.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
-
Legislação » Decretos Publicado em 05 de Dezembro de 2002 - 03:00
Decreto nº 4.494, de 3 de Dezembro de 2002.

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação indenizatória. Agravo retido. Prova testemunhal.

Desnecessidade. Matéria eminentemente de direito.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Abril de 2020 - 17:10
Sentidos da democracia e perplexidades
O presente artigo discorre sobre a democracia brasileira.

Home