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  • Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2011 - 17:55

    Clube deve respeitar Lei do Silêncio

    É obrigação de todo cidadão se informar corretamente sobre direitos e deveres da vizinhança, sobre poluição sonora e respeito ao próximo

  • Notícias Publicado em 04 de Abril de 2011 - 13:59

    Funções de cobrador e motorista de transporte coletivo não podem ser exercidas por menor aprendiz

    As funções de motorista e cobrador não entram na cota de contratação de aprendizes, porque, além do manuseio de valores, oferecem acentuado risco, próprio do trânsito dos centros urbanos

  • Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 14:58

    Município é obrigado a quitar verbas salariais atrasadas

    A prefeitura foi condenada ao pagamento das verbas.

  • Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 14:32

    Natureza de gratificação de caixa bancário permite sua supressão

    A Seção Especializada em Dissídios Individuais o Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por maioria de votos, em voto relatado pela ministra, a decisão regional que considerou válida a supressão da gratificação de caixa paga ao longo de cinco anos a um funcionário do Banco de Brasília.

  • Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 16:52

    Quitação dada junto à CCP é restrita às parcelas objeto da demanda

    Nos termos do artigo 625 E, da CLT, o termo da conciliação celebrada perante a Comissão de Conciliação Prévia é título executivo extrajudicial e confere quitação geral, com exceção das parcelas ressalvadas.

  • Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 10:25
  • Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 14:04
  • Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 13:28

    Direito de arena possui natureza salarial e integra remuneração de atletas profissionais

    O pagamento pelo direito de imagem ou de arena decorre do trabalho realizado pelo atleta profissional, devendo, portanto, integrar a sua remuneração, assim como ocorre nos casos em que o trabalhador recebe gorjetas, nos termos do artigo 457 da CLT.

  • Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 11:41
  • Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 11:24
  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00

    Evolução histórica dos regimes prisionais e do sistema penitenciário

    Rafael Damaceno de Assis é Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima. Credenciado pela OAB/PR E10.433. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA.

  • Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 09:56
  • Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 07:02

    Cálculo do adicional de periculosidade incide sobre salário-base

    A base de cálculo do adicional devido aos empregados que desempenham atividades classificadas como perigosas restringe-se ao seu salário básico.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03

    Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

    O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19

    Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2013 - 13:20

    A construção dos Direitos Humanos a partir de um contexto histórico

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade

  • Recurso ordinário. Desistência. Impossibilidade de novo recurso, ainda que dentro do prazo recursal. A desistência do recurso pode ser manifestada pela parte a qualquer tempo, desde que antes de seu julgamento, não se exige forma especial para tanto

    A preclusão consumativa impede que a parte, depois da desistência, reapresente o recuso, ainda que dentro do prazo legal. Nesse sentido, Manoel Antônio Teixeira Filho.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00

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