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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 10:45
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 12:18
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 18:50
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 20:57
Acusado de homicídio não consegue suspender audiência a que compareceu algemado
O pedido de liminar foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa. Ele justificou sua decisão ressaltando que a súmula não proíbe o uso do instrumento, apenas restringe.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 09:45
Dirigente de sindicato de outra base territorial não consegue estabilidade
A Justiça Trabalhista não reconheceu a estabilidade provisória de um dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Curtimento de Couros e Peles de Ivoti (RS), porque a empresa em que trabalhava está estabelecida fora da base territorial da entidade.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 11:53
Farmacêutico que prestou serviços em laboratório de hospital tem reconhecido vínculo empregatício
A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da relatora, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, manteve sentença que deferiu as verbas típicas da relação empregatícia a um reclamante que prestou serviços, por mais de 35 anos, como farmacêutico bioquímico no laboratório de análises clínicas de um hospital.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 09:45
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 10:33
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2007 - 09:46
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 10:27
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 11:13
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 13:30
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 11:43
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 07:03
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Agosto de 2022 - 13:10
Motorista de caminhão sujeito a jornada exaustiva tem reconhecido direito à indenização por dano existencial

Ele também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Array Publicado em 2025-02-08T05:13:20+00:00
ADPF 635 ou ADPF das Favelas

O Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 5.2.2025 o relator da ADPF 635 reconheceu um estado de coisas inconstitucional na segurança pública do Rio de Janeiro e, para determinar uma série de medidas do Estado.

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