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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 14:48
Concessionária também responde por defeitos de fabricação em carro
Direito do consumidor: carro zero km com suposto defeito em ar condicionado deverá ser trocado no prazo de três dias, sob pena de multa e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 14:18
Título de crédito comercial, quando consolidado em outro título, também pode ter natureza executiva
Feita a renegociação e expedido o título de crédito comercial, ele constitui-se título executivo, não importando a origem da dívida anterior.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2010 - 11:55
Avós respondem a ação por alimentos só na incapacidade dos pais
A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais, cabendo ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2009 - 12:17
Reconhecida prescrição em processo contra seguradora por desvio de carga de caminhão
A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso especial da AIG Seguros S/A para reconhecer a prescrição em processo contra a empresa Rodoviário Matsuda Ltda., do Paraná.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 14:52
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 14:56
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 13:47
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 17:52
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 18:34
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 14:09
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 10:06
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 19:37
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 09:44
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 08:06
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 11:47
Segurado que recebia auxílio-doença quando contratou o seguro não tem direito à cobertura
Foi considerada de má-fé a contratação da seguradora Sasse Cia. Nacional de Seguros por trabalhador aposentado temporariamente e recebendo auxílio-doença.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2004 - 07:00
Seguradora do BB deve indenizar cliente por ter adiado pagamento do valor do seguro
A seguradora adiou o pagamento do valor do seguro ao empresário, pagando-o posteriormente em valor menor que o devido.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.

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