Ordenar por:

  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:18
  • Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 09:51
  • Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 07:54
  • Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 07:01

    Projeção do aviso prévio exclui indenização adicional

    A projeção do aviso prévio que prorroga o desligamento do trabalhador demitido para momento posterior à data-base da categoria profissional, isenta o empregador do pagamento de indenização adicional previsto na legislação específica.

  • Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 07:01

    TST determina reexame sobre nulidade de ato administrativo

    O ato administrativo nulo, que gera dividendos salariais ao empregado de órgão público, não gera direito à incorporação das vantagens na sua remuneração, pouco importando que elas tenham sido pagas com regularidade.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Julho de 2002 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2025 - 03:14

    Democracias em crise no século XXI.

    O padecer da democracia contemporânea advém do avanço do populismo conservador em diversos países como EUA, Inglaterra e Brasil. E, há causas políticas, econômicas- sociais e cultural-identitárias. Os ataques à democracia são veiculados por sites, blogs e canais da extrema-direita, pregando a invasão e fechamento do Congresso Nacional e do Supremo

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 11:47

    Considerações sobre o Direito Administrativo brasileiro

    Texto didático para introduzir a definição do Direito Administrativo bem como de seus critérios identificadores do objeto de estudo desse ramo jurídico autônomo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00

    Educação Fiscal. O despertar da consciência de cidadania

    Ellen Eike Jocham possui graduação em JORNALISMO pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984) , graduação em CIÊNCIAS ECONÔMICAS pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (1991) , graduação incompleta em DIREITO pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (2000) , especialização em CONTABILIDADE PÚBLICA E AUDITORIA GOVERNAMENTAL pelo INSTITUTO CATARINENSE DE PÓS-GRADUAÇÃO (2007) e ensino-medio-segundo-grau pelo COLÉGIO FRANCISCANO SANTO ANTÔNIO (1981) . Atualmente é AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA da PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Atualmente coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal de Blumenau e suplente do Conselho Municipal do Combate a Pirataria.

  • Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00

    Questões de Direito Processual Civil sobre Fungibilidade entre cautela e antecipação de tutela. Alterações da legislação processual no período.

    Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00

    A reforma política brasileira: primeiras aproximações

    Cinthia Maria da Fonseca Espada, Juíza do Trabalho e mestre. Elaine Cristina Francisco, Advogada e mestre. Lúcia Helena Brandt, Advogada Geral da União e mestranda. Paulo Cezar Fernandes, Advogado e mestrando.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2025 - 13:13

    Comentários sobre a Reforma Trabalhista no Brasil

    A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas à CLT, incluindo o trabalho intermitente e jornada 12x36

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Recurso especial. Divergência notória. Requisitos para o conhecimento. Mitigação. Tributo sujeito a lançamento por homologação.

    A agravante alega que o recurso especial não merecia conhecimento pela divergência jurisprudencial, visto que não foi juntada cópia do acórdão paradigma, nem foi feita transcrição dos trechos divergentes.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 17:41

    EVENTO online e gratuito: LGPD e Fintechs - Mais uma regulamentação

    EVENTO online e gratuito: LGPD e Fintechs - Mais uma regulamentação.

  • Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2016 - 12:15
  • Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 10:43

    IR de 25% atinge rendimentos enviados ao exterior mesmo se contrato for anterior a 1998

    Os rendimentos enviados a países que não tributam a renda ou o fazem por menos de 20% devem ser tributados pelo Imposto de Renda no Brasil em 25%, mesmo que decorram de contratos de empréstimo internacionais assinados antes de dezembro de 1998, quando a alíquota era de 15%

Exibindo resultado de 5061 até 5080 de um total de 21826