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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
Supremo Tribunal Federal, os Bancos e o Direito do Consumidor

Celso Marcelo de Oliveira Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Direito Societário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia Paranaense de Direito Empresarial, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, da Academia Brasileira de Direito Constitucional, da Academia Brasileira de Direito Tributário, da Academia de Letras do Brasil, Academia de Cultura de Curitiba e União Brasileira de Escritores. E-mail [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, 288, 297, 304, 311, 316 E 317, PARÁGRAFO PRIMEIRO, C/C O ARTIGO 29, DO CÓDIGO PENAL.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2025 - 10:55
Governo garante verbas e serviços após tornado que atingiu o Paraná
Liberados R$ 25 milhões para obras emergenciais
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Março de 2024 - 09:38
Homem é condenado a 16 anos de prisão por matar colega de trabalho

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:29
Execução Judicial e as novas formas de Penhora

Caso o devedor receba a intimação para efetuar o pagamento e não cumpra com o seu dever, a consequência lógica é o requerimento de penhora de bens pelo credor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2023 - 11:09
Empresa indenizará idosa que caiu em calçada esburacada

Proprietária do imóvel é responsável pela conservação da via.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2022 - 17:45
Prerrogativas: na defesa dos direitos da advocacia
Para avançar na efetivação desses direitos, a atual gestão da entidade buscou reforçar o Sistema de Prerrogativas da OAB Nacional e articulou no Congresso Nacional o avanço de diversas proposições.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Março de 2021 - 13:23
Impactos da RE 796.376 SC no Planejamento Tributário

Por Gihad Menezes.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Fevereiro de 2021 - 12:24
Requisitos, normas e variações para abrir uma empresa

O que é preciso para abrir uma empresa? Quais as questões jurídicas a serem seguidas?
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 16:31
Mais um impeachment
A banalização do impeachment na política brasileira pode produzir danos irreparáveis à nossa incipiente democracia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02
Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2019 - 17:02
Saiba quais são os decretos e projetos anunciados por Bolsonaro em cerimônia dos 100 dias de governo
Presidente listou 18 iniciativas em ato no Palácio do Planalto.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Março de 2019 - 16:01
Empresa terá que pagar indenização por demora no socorro de servente de pedreiro após acidente de trabalho

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50.000,00.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2017 - 12:04
No país das resoluções e dos enunciados, quem precisa de lei?

Considerações do Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2017 - 14:47
Para OAB, participação de advogados em mediação e conciliação deve ser obrigatória
A matéria foi aprovada por unanimidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 15:46
Direito de Família Monetarizado: para além do afeto, o dano moral!

Pelo presente artigo objetiva-se abordar a evolução da entidade familiar desde os tempos mais remotos, tomando como base a família conceituada pelo Direito Romano, até a Família Contemporânea Brasileira, pautada na afetividade, discorrer a cerca do Princípio da Afetividade, o qual possui valor jurídico abrangente no que diz respeito ao Direito das Famílias, como também, o Princípio da Paternidade Responsável que nos leva ao dever parental. Verificar a possibilidade da ocorrência de responsabilização civil revestida em danos morais pela ausência de afetividade nas relações familiares. O abandono moral e afetivo, analisando a possibilidade de calcular o dano, verificando ainda preculiaridades e requisitos para que este seja configurado, tudo à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Array Publicado em 2017-01-02T16:40:30+00:00
Delação Premiada e o Acordo de Leniência

O presente ensaio tem o esteio de oferecer uma análise histórica, fática e jurídica sobre o instituto da Delação Premiada e do Acordo de Leniência, métodos empregados no Brasil através de diversas legislações infraconstitucionais, mediante conceituações próprias, natureza jurídica, aplicabilidades e fins para quem se destinam, inclusive no que pertine a sua extensão no âmbito de incidência legal.

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