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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
As funções do Ministério Público na realização da democracia e dos direitos sociais no Brasil

Sirlanda Maria Selau da Silva é aluna da graduação em direito da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
O direito em tempos de crise. Fundamentos para uma abordagem global dos direitos humanos
João Gabriel P. Lopes. Aluno da disciplina Direito de Cidadania, ministrada pela Profa. Gloreni Aparecida Machado, durante o Verão de 2009, na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
Noções gerais do Direito Tributário, englobando os conceitos de Direito Financeiro, Atividade Financeira, Despesa Pública e Crédito Público.

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2024 - 10:24
Recentes Mudanças no Contrato de Aluguel de Carro no Brasil em 2024
As mudanças no Contrato de Aluguel de Carro em 2024 no Brasil incluem cláusulas de garantia, exigência de pagamento antecipado, responsabilidade por multas e procedimentos revisados para acidentes, visando maior transparência e proteção ao consumidor.
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Blog Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 16:25
Troca de CNPJ nas empresas: Como funciona?

Neste artigo, vamos explorar como funciona a troca de CNPJ nas empresas, por que pode ser necessária
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Outubro de 2023 - 10:06
Síndico profissional: uma escolha que exige deliberação coletiva

A contratação do síndico externo, também conhecido por profissional não pode ser feita diretamente. Esse "prestador de serviços" sui generis submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, precisa ser eleito pelos condôminos.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2023 - 10:01
Como legalizar minha Associação ou Projeto Social? No Cartório do RCPJ? Na Junta Comercial? Na Receita Federal?

O registro das Associações, ONGs, Organizações Religiosas e afins é feito nos Cartórios Extrajudiciais (inteiramente de forma eletrônica) de RCPJ, gerando inclusive CNPJ na mesma ocasião. O Visto de Advogado no Estatuto é essencial para a validade.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Junho de 2023 - 12:05
O que é o vesting e como ele ajuda na retenção de funcionários no seu negócio?

Entenda como o vesting, auxilia na retenção de funcionário para ele se tornar sócio do negócio e como proteger sua empresa com estratégia.
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A esperança brasileira frente aos próximos parâmetros econômicos e sociais

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
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Array Publicado em 2023-05-23T18:56:08+00:00
Mergulhando na Lei de Estágio: dúvidas que toda empresa pode ter

Por Júlio Caetano.
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Array Publicado em 2023-05-15T16:27:27+00:00
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Array Publicado em 2023-04-28T14:38:20+00:00
O vendedor não tem RGI em nome dele mas o negócio está com excelentes condições. Devo fechar negócio?

A última palavra será sempre das partes envolvidas mas que ainda assim o negócio seja fechado com total ciência dos riscos pois toda transação imobiliária tem riscos…

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