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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 14:59
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 10:37
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 11:09
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 12:06
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 18:10
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2006 - 13:36
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 15:30
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 09:40
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 18:54
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
Considerações sobre os pressupostos processuais e sobre as nulidades processuais

Gisele Leite, Professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, conselheira do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas , articulista do site www.direito.com.br, o primeiro site jurídico, do www.oguiadodireito.hpg.com.br, www.alunosnanet.com.br, www.cursosonline.kit.net, www.ensinandodireito.com.br e www.estudando.com (coluna Opinio doctoris). Possuindo vários artigos publicados nos sites www.forense.com.br, www.ibcrim.org.br ,www.apoena.adv.br, www.direitopenal.adv.br. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2006 - 15:38
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:36
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 18:32
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 18:22
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2004 - 08:04
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Agosto de 2020 - 11:30
Atendente de telemarketing receberá indenização após sofrer doença ocupacional com problemas vocais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27
O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

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