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  • Notícias Publicado em 25 de Maio de 2016 - 12:35

    Supremo Tribunal Federal julgará prevalência da paternidade biológica sobre a socioafetiva

    No caso, questiona-se a interpretação do artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual a família é base da sociedade, e tem proteção especial do Estado.

  • Notícias Publicado em 27 de Junho de 2018 - 11:16

    Cartórios não podem registrar união poliafetiva, decide CNJ

    Por entender que a Constituição reconhece apenas a existência de casais monogâmicos, CNJ proibiu registro de uniões poliafetivas.

  • Notícias Publicado em 22 de Maio de 2018 - 09:26

    CNJ deve decidir nesta terça se permite ou proíbe registro de união estável de mais de duas pessoas

    Autora do pedido de proibição afirma que reconhecer uniões poliafetivas será 'involução'. Entidade favorável a esse tipo de união diz que discussão é 'retrocesso democrático'.

  • Notícias Publicado em 22 de Março de 2023 - 16:38

    Corregedoria Nacional edita norma que exige advogado na dissolução de união estável em Cartório

    A determinação consta no Provimento nº 141/23, publicado na última quinta-feira (16/3), pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. 

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:23

    Os novos arranjos familiares no direito brasileiro

    A promulgação da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 foi um grande marco para o núcleo base da sociedade, a Família. Esse núcleo passou por transformações durante a evolução da sociedade. Tais transformações ocorreram em seu conceito, o qual deixou de ser um rígido, tornando um conceito flexível, e em sua estrutura, com o surgimento de novos arranjos familiares, tais como as famílias monoparentais, homoafetivas e poliafetivas, as quais serão abordadas no presente artigo. Esses novos arranjos familiares sempre existiram na sociedade, porém sempre foram marginalizados pelo simples fato de que não se enquadrava no conceito triangular de família, composta por pai, mãe e filho, formada por meio do matrimônio, e não possuíam nenhum amparo legislativo. Busca-se com o presente artigo compreender o conceito e evolução das famílias, a aplicação e importância do princípio da afetividade e do afeto para essas novas configurações, assim como o comportamento do direito brasileiro frente aos novos arranjos familiares na sociedade brasileira, por meio de dados coletados de bibliografia de autores renomados, decisões e jurisprudências, sendo possível concluir que o Direito brasileiro aceitou de forma relativa as novas entidades familiares, entretanto há a necessidade de um amparo legislativo mais amplo, que ampare todas as famílias existentes e as que irão surgir.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2020 - 16:41

    Reconhecimento do STF sobre: a União Estável como Entidade Familiar – Direitos a Herança

    O presente artigo tem por finalidade, demonstrar os direitos a herança do cônjuge ou companheiro na união estável, o qual passou a ser sucessor legítimo necessário, a partir das decisões dos Recursos Extraordinários do Supremo Tribunal Federal n° 878.694 e 646.721 que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC/02, dando legalidade tão somente ao artigo 1.829, I do CC/02. No contexto deste artigo será retratado também sobre os antecedentes históricos e a legislação brasileira da União estável, a origem e o reconhecimento como Entidade familiar, os pressupostos, os deveres, e os efeitos jurídicos, os quais serão diferentes do casamento. Será relatado como ocorre a comprovação desta união estável entre os casais heteroafetivos e homoafetivos e a sua expansão na sociedade brasileira em geral. Palavras-chave: União Estável. Entidade Familiar. Decisões do STF. Direitos a Herança.

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