Veja como funciona a lei de combate às Fake News

Abordaremos seus principais pontos, como a definição de fake news, as obrigações das redes sociais, os critérios para remoção de conteúdos falsos, a responsabilização dos usuários e as penalidades para quem descumprir a lei.

Fonte: Éder Pessôa - Soluções Industriais

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Reprodução: Pixabay.com

As fake news, ou notícias falsas, têm sido uma preocupação crescente em todo o mundo. A disseminação de informações que não condizem com a verdade pode ter graves consequências.

Elas vão desde prejudicar a reputação de pessoas e empresas até influenciar processos eleitorais e até mesmo a saúde pública. Vimos uma explosão desse tipo de conteúdo entre partidos políticos, o que confunde uma população que não corre atrás de saber a fundo os detalhes.

Isso tudo é tão imprescindível de ser discutido, quanto a aquisição de um disco diamantado para um mestre de obras que precisa cortar azulejos ou pisos, por exemplo.

No Brasil, em 2017, o Congresso Nacional inseriu o Decreto-Lei nº 2848, que passou a vigorar acrescido do seguinte art. 287-A, que traz medidas para combater a disseminação de fake news.

Então, para maiores detalhes, além de conferir quais são suas principais características, continue com a gente.

O que é Fake News?

As notícias falsas têm ganhado cada vez mais visibilidade no mundo. Durante as eleições presidenciais nos Estados Unidos, por exemplo, os usuários de redes sociais interagiram mais com conteúdos considerados falsos do que com notícias de veículos tradicionais (isso, tendo em vista uma pesquisa do site BuzzFeed).

Da mesma forma, durante a votação do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff na Câmara, o portal BBC Brasil revelou que a maioria dos textos mais compartilhados não tinham base factual. E isso tudo prejudica o bom andamento de uma sociedade.

O que é o Decreto-Lei 287-A?

O Decreto-Lei 287-A foi sancionado em 2017 e tem como objetivo combater a disseminação de informações falsas na internet e proteger a sociedade de seus efeitos nocivos. Enfim, essa inserção diz o seguinte:

Fake news tem a ver com “Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral, ou que afetem interesse público relevante”.

A detenção para este crime é de um a três anos, e multa, se o fato não constitui algo mais grave.

Já nos incisos 1º e 2º, temos:

Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave;

A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem”.

Já a Lei de Combate à Fake News estabelece algumas medidas importantes para esse fim, que vão desde a responsabilização de empresas e plataformas digitais até a punição de indivíduos que criam e propagam esses conteúdos.

Responsabilidade das plataformas digitais

Precisamos colocar uma espécie de rótulos adesivos para este tema se fixar em nossa mente. Portanto, a já citada Lei de Combate às Fake News responsabiliza as plataformas digitais por essas disseminações em seus sistemas.

De acordo com a lei, essas empresas devem adotar medidas para evitar tudo isso, ou seja, precisarão fazer a verificação de fontes e a remoção de conteúdos que possam ser prejudiciais à sociedade. Caso não cumpram essas medidas, as plataformas podem ser punidas com multas e até mesmo com a suspensão de suas atividades.

Responsabilidade dos usuários

Comparativamente, os usuários têm em mãos um poder gigantesco com sites, blogs, redes sociais e afins. Portanto, devem fazer uma espécie de demolição controlada quando forem lidar com assuntos delicados e nunca, em nenhuma hipótese, propagar mentiras.

Desta forma, a Lei de Combate às Fake News também prevê a punição aos indivíduos que assim o fizerem. Essas pessoas podem ser punidas com multas e até mesmo com a prisão, dependendo da gravidade do crime. A lei também prevê a possibilidade de indenização para as vítimas de fake news, como forma de compensar os danos causados.

Criação do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições

Outra medida importante é a criação do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições. Esse conselho é formado por representantes de diversos órgãos e instituições, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Federal (MPF) e a sociedade civil.

Sua função é aconselhar os órgãos responsáveis pelas eleições sobre medidas para combater tudo isso. No fim das contas, isso vale tanto para esse momento específico de nossa história, como para uma empresa de peças para ônibus, que deve ter ética e decência para propagar apenas notícias verdadeiras.

Combate à desinformação

Por fim, tendo em vista tudo isso que comentamos, não podemos deixar de dizer que esse combate e essa lei também estabelece medidas que vão contra a desinformação em geral, não apenas as fake news.

Ela prevê a criação de campanhas de conscientização referentes à checagem de fontes e verificação de notícias, antes de serem enviadas para grupos no WhatsApp ou postadas no Instagram e Facebook.

Além disso, existe a necessidade de se promover a educação midiática, ou seja, o ensino de habilidades relacionadas à mídia e à comunicação para a população em geral. Agora é a hora de você, que é de uma geração mais nova, explicar para pais, avós e outros parentes a importância dessa lógica.

As futuras gerações agradecerão, pois essa tendência de fake news precisa ser extinta ou minimizada o mais rápido possível.

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Este artigo foi escrito por Éder Pessôa, criador de conteúdo do Soluções Industriais.

Palavras-chave: Funcionamento Lei Combate Fake News Internet Plataformas Digitais

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