Pensão especial para filhos de mulheres vítimas de feminicídio

Por Laís Bianchi Bueno.

Fonte: Laís Bianchi Bueno

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Reprodução: Pixabay.com

A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão deliberativa virtual do dia 09 de março passado, o Projeto de Lei n° 976/22, da Deputada Maria do Rosário (PT/RS), na forma do substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o qual prevê a criação de pensão especial para os filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, de mulheres que tenham sido vítimas de feminicídio.


A pensão será concedida ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes, em valor equivalente a um salário mínimo (atualmente R$1.302,00), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (atualmente R$325,50). A pensão será concedida mediante requerimento da família, não podendo ser acumulada com benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do Sistema de Proteção Social dos Militares.


Quando o filho ou dependente completar 18 anos de idade ou vier a falecer, perderá o benefício, que será repartido entre os remanescentes do núcleo familiar. A concessão da pensão não prejudica o direito dos beneficiários de receberem indenização do feminicida. Caso, durante o pagamento da pensão, não seja comprovado o feminicídio, o benefício será encerrado imediatamente, sem que haja necessidade de devolução dos pagamentos já efetuados.


De acordo com o relator do PL, Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), a estimativa de despesa com a pensão especial é de R$10,52 milhões no presente ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e de R$ 11,82 milhões em 2025.


O PL seguiu para análise e votação pelo Senado Federal. Caso seja aprovado sem nenhuma alteração do texto, será encaminhado para sanção ou veto do Presidente da República.


Se referido PL for finalmente aprovado, será um grande avanço, pois faltam políticas para garantir a sobrevivência de órfãos, em especial, quando suas mães, vítimas do feminicídio, não contam com cobertura previdenciária.


*Laís Bianchi Bueno – Advogada no Braga & Garbelotti – Consultores Jurídicos e Advogados. E-mail: lbn@brga.com.br

Palavras-chave: Pensão Especial Filhos Mulheres Vítimas de Feminicídio

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