Crimes contra a honra: Você sabe a diferença?
Você já ouviu falar em crimes contra a honra? Neste artigo iremos abordar o que ele é e qual a diferença de um crime normal.
Assim como um profissional do ramo
precisa estar atualizado a respeito de medição tridimensional, os
advogados devem se manter atentos e sempre bem informados quando o assunto são
as mudanças nas leis, não é mesmo?
A honra é um valor fundamental para
a dignidade humana e, é protegida pela legislação em diversos países. No
Brasil, a Constituição Federal garante a inviolabilidade da honra e da imagem
das pessoas, o que significa que todos têm o direito de serem respeitados e de
não serem difamados ou caluniados.
Portanto, compreender o que são crimes contra a honra e suas diferenciações é fudamental. Ou seja, neste texto, vamos explorar a diferença entre calúnia, difamação e injúria e as instruções legais de cada um desses crimes. Fique com a gente para conhecer mais sobre!
O que são crimes contra a honra?
Os crimes contra a honra são tipificados no CódigoPenal brasileiro e incluem a difamação, a calúnia e a injúria. Eles podem ser
cometidos por profissionais que atuam dentro de uma empresa de coleta de lixo, seja na defesa de clientes ou em suas relações
pessoais.
É importante que os advogados sejam cuidadosos em sua
atuação, tanto no âmbito profissional quanto pessoal, para evitar a prática de
crimes contra a honra e outras condutas que possam prejudicar sua reputação e
credibilidade perante a sociedade e os órgãos reguladores da profissão.
Ou seja, tirando as devidas proporções, caso não siga tudo isso comentado acima, é como ter verios painéis elétricos e nenhuma etiqueta de segurança de tempos em tempos.
Quais as diferenças em relação aos crimes contra a honra?
Os crimes contra a honra são tipificados no Código
Penal brasileiro e incluem a difamação, a calúnia e a injúria. Embora os três
crimes tenham em comum o fato de causarem danos à reputação ou à imagem da
pessoa ofendida, eles se distinguem em alguns aspectos, conforme explicado a
seguir:
A difamação, dentro do Código Penal, em seu Artigo 139,
diz que é imputanar fato ofensivo à sua reputação de alguém, com detenção, de
três meses a um ano, e multa. Ou seja, ocorre quando alguém imputa a outra
pessoa um fato ofensivo à sua reputação, que pode ser verdadeiro ou não.
A difamação tem como objetivo atignir a imagem e a
credibilidade daquele cidadão. Já o de calúnia se apresenta no Artigo 138 e
expõe o seguinte: tem a ver com o falso apontamento de crime. A pena é
detenção, de seis meses a dois anos, e multa. E nos parágrafos 1 e 2 diz que:
“§ 1º - Na mesma
pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga;
§ 2º - É punível
a calúnia contra os mortos”.
Resumidamente, para termos menos burocráticos, é quando
alguém aponta que outro cometeu crime, mesmo sabendo que isso é falso. A
calúnia tem como objetivo atribuir à vítima a prática de uma conduta criminosa,
causando prejuízo à sua reputação e imagem.
Enfim, a injúria está no Artigo 140 e segue assim: “Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade
ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa”.
Seguindo em parâmetros que não seguem o ‘juridiquês’, a
injúria é a ofensa dirigida a alguém, com o objetivo de ofender sua dignidade
ou decoro e atinge a honra subjetiva da vítima, ou seja, sua autoestima e seu
sentimento de dignidade.
A difamação ocorre quando alguém imputa a outra pessoa
um fato ofensivo à sua reputação, que pode ser verdadeiro ou não, com o
objetivo de difamá-la. A calúnia, por sua vez, é a imputação de um crime a
alguém, quando se sabe que isso é falso. Já a injúria é a ofensa dirigida a
alguém, com o objetivo de ofender sua dignidade ou decoro.
Na advocacia, os crimes contra a honra podem ser
cometidos por meio de publicações em redes sociais, em peças processuais, em
declarações públicas, entre outros. Quando um advogado comete um desses crimes,
ele pode ser responsabilizado disciplinarmente pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e penalmente pelo Estado.
Atualmente, com a propagação da internet e das redes
sociais, essa linha se tornou extremamente tênue.
Ao mesmo tempo, é necessário ficar atento a tudo o que
se fala dentro desse meio, assim como quando você deseja comprar algumas etiquetas de acrílico. Contudo, é uma questão de ética pessoal e profissional
se manter coerente com pensamento que não destoam do bem comum ou não ferem
terceiros.
Para nunca mais esquecer, as diferenças entre elas são:
●
Caluniar é atribuir falsamente um crime;
●
Difamar é atribuir um fato negativo que não seja crime;
● Injuriar: atribuir palavras ou qualidades negativas ou xingar determinado cidadão.
O que achou do texto de hoje? Curtiu saber mais sobre
os crimes contra a honra: e saber qual a diferença? Se gostou, não se esqueça
de enviar para os seus amigos e compartilhar em suas redes sociais, até a
próxima!
Este artigo foi escrito por Éder Pessôa, criador de
conteúdo do Soluções Industriais.