A reforma do sistema de justiça criminal brasileiro e sua efetividade na redução da criminalidade e do encarceramento em massa

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Fonte: Éder Pessôa - Soluções Industriais

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Reprodução: Pixabay.com

O sistema de justiça criminal no Brasil tem sido alvo de críticas há anos devido à sua inefetividade e falta de recursos. Além disso, o país enfrenta um problema grave de encarceramento em massa, com mais de 800 mil pessoas presas e com condições terríveis para a ressocialização.

Diante desse cenário, a reforma desse setor é tão fundamental quanto uma mangueira de incêndio para o corpo de bombeiros e tem sido um tema cada vez mais discutido, com o objetivo de torná-lo mais efetivo na redução da criminalidade e na garantia dos direitos dos cidadãos.

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Substituição de penas privativas de liberdade por penas alternativas

Uma das principais propostas de reforma do sistema de justiça criminal no Brasil é a substituição de penas privativas de liberdade por penas alternativas, como trabalhos comunitários, prestação de serviços à comunidade, dentre outros.

A ideia é que a aplicação delas possa reduzir a superlotação e garantir a ressocialização dos condenados, uma vez que essas pessoas continuem trabalhando e mantendo os laços familiares, o que facilita a reintegração na sociedade.

Ou seja, os governantes devem não só orar usando as fitas do bonfim, mas tirar essas ideias do papel, mantendo vivo esse detalhe referente a ‘ser uma nova pessoa’ quando forem liberados.

Além disso, as penas alternativas são mais efetivas em casos de crimes de menor potencial ofensivo, que muitas vezes resultam em prisões desnecessárias e que sobrecarregam ainda mais as cadeias.

A aplicação de penas alternativas pode ser uma medida mais justa e eficiente para esses casos, além de garantir a economia de recursos públicos, pois como muitos de vocês devem saber, somos nós que pagamos ‘essa conta’.

Aumento do investimento em políticas sociais e prevenção ao crime

Alguém que está recuperado, poderá trabalhar em áreas tão distintas quanto as de construção civil ou numa fábrica de ventilador climatizador. Por isso, outra proposta interessante é o aumento do investimento em políticas sociais e prevenção ao crime.

A ideia é que o Estado conte com programas de educação, saúde, lazer, esporte, cultura, dentre outros, como forma de combater as desigualdades sociais e reduzir a vulnerabilidade da população a situações de violência.

Infelizmente, nos últimos anos, modelos que propagassem o investimento em setores como teatro e cinema, por exemplo, foram deixados de lado e, praticamente, sucateados por governos federais e estaduais.

Ou seja, o sistema de justiça criminal deve estar em comum acordo com as comunidades locais, buscando soluções conjuntas para os problemas de segurança pública.

Ações como a criação de conselhos comunitários, que envolvem moradores, representantes do poder público e agentes de segurança, serão uma forma efetiva de prevenção ao crime e promoção da segurança.

A necessidade de uma reforma urgente

Enquanto uma central de alarme de incêndio é responsável por receber todos os sinais enviados pelos detectores de fumaça e, após captar caso haja algum incêndio, acionar os alarmes sonoros de alerta, o encarceramento deve ter qualidade para tratar esses cidadãos que causaram algum mal.

A reforma é uma necessidade urgente, diante dos graves problemas que enfrentamos atualmente, como a superlotação dos presídios, a falta de recursos e a baixa efetividade na redução da criminalidade.

É importante que o Estado olhe com cuidado e faça da ressocialização dos condenados um tema que precisa ir além das promessas de governo. Ao mesmo tempo, há relevância de ter efetividade na garantia dos direitos dos cidadãos.

Não podemos nos esquecer que a Declaração dos Direitos Humanos, além de outras coisas, prevê o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família e de seus direitos, tais como da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

Seguido do ‘desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum”.

E no terceiro caso, que é essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.

Diante disso tudo, não dá para negar que a reforma do sistema de justiça criminal brasileiro é algo inerente de classes sociais, raça e credo e que deve ser feita para ter efetividade na redução da criminalidade e do encarceramento em massa.

Avalie tudo isso comentado, pois ao invés de dizer que ‘todos precisam ficar ali’ ou ‘ninguém deve sair em dias comemorativos’, lembre-se que, amanhã é um parente ou amigo seu que pode estar lá.

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Este artigo foi escrito por Éder Pessôa, criador de conteúdo do Soluções Industriais.

Palavras-chave: Reforma Sistema Justiça Criminal Brasileiro Efetividade Redução Criminalidade Encarceramento

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