"Não cabe ao Judiciário alterar índice de aluguel", afirma especialista da Innocenti Advogados

Shoppings centers questionam mudança nos parâmetros dos reajustes feitos sem concordância das partes e imposta por juiz.

Fonte: Anna Carolina Dias Esteves

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Reprodução: Pixabay.com

Nos últimos dias, o mercado varejista tomou um baque ao receber a notícia de que os lojistas dos shoppings centers buscaram o Judiciário para questionar o índice de correção aplicado nos aluguéis.


A desculpa já não era somente o coronavírus e sim a explosão do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), que subiu 23% em 2020. Ao longo dos anos, o IGP-M se consolidou como o índice de reajuste de mais de 90% dos contratos de locação em shoppings centers e a alta expressiva impacta os negócios, podendo, inclusive, inviabilizar a permanência do inquilino.


Foi com base na crise gerada pela pandemia que, em 06 de janeiro, foi concedida liminar para arbitrar valor provisório de aluguel com a variação do IPC (4,86%). Contudo, para alívio dos empreendedores, na última segunda-feira, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu efeito suspensivo contra a decisão proferida em 1ª instância, mantendo o IGP-M.


Ao analisar o agravo de instrumento do shopping, o desembargador observou "presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora", nos termos do Código de Processo Civil e ponderou, ainda, que "o cumprimento da decisão antes do pronunciamento deste Egrégio Tribunal poderá causar à parte dano ou risco ao resultado útil do processo".


“Não cabe ao Poder Judiciário, sem concordância do proprietário, suspender ou reduzir o valor da locação, já que se trata de relação particular”, afirma Anna Carolina Dias Esteves, advogada da Innocenti Advogados.


Além disso, nessa relação entre lojistas e shoppings, não foram apenas os primeiros que tiveram prejuízo com a pandemia de COVID-19. “A situação pegou todos de surpresas e, assim como os lojistas, os shoppings também viram sua receita cair, faturando menos com aluguéis, merchandising e estacionamento, por exemplo. Por isso, não se pode dizer que os shoppings estejam apurando alguma vantagem em detrimento dos locatários. Estamos diante de um cenário em que todos perdem, embora a situação do lojista seja ainda mais delicada dado o forte aumento de uma de suas principais despesas”, afirma a especialista.


Autora: Anna Carolina Dias Esteves, advogada da Innocenti Advogados.


Enviado por Alessandra Milanez. E-mail: alessandra@avocar.com.br


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Palavras-chave: Judiciário Alteração Índice Correção Aluguel Mercado Varejista Agravo de Instrumento

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