Direito do consumidor: 3 tópicos que você precisa conhecer

Confira 3 tópicos sobre o direito do consumidor que garantirão mais segurança.

Fonte: Larissa Rhouse

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Reprodução: Pixabay.com

Você provavelmente já ouviu falar sobre o Código de Defesado Consumidor (CDC), que garante o resguardo da pessoa que precisa adquirir ou já adquiriu um produto ou serviço. Desse modo, é fundamental que fabricantes, fornecedores e prestadoras de serviços tenham uma conduta adequada.

Mas afinal, você conhece os tópicos básicos do direito do consumidor? Não? Então continue acompanhando esse artigo e descubra alguns dos mais fundamentais.

1. Proteção contra propaganda enganosa ou abusiva

Suponhamos que o dono de uma empresa de produtos para sinalização de segurança anuncia uma placa que garante ótima visualização até mesmo em locais com pouca visibilidade. Contudo, o produto não é capaz de desempenhar realmente essa função.

A comunicação dessa função entraria como algo enganoso, que expõe uma informação falsa que induz o cliente a cometer um erro. Nesses casos, o direito do consumidor conta com o tópico proteção contra propaganda enganosa ou abusiva, evitando que empresas que cometam isso saiam impunes.

Com relação à propaganda abusiva, ela refere-se a toda e qualquer maneira de veicular uma publicidade discriminatória, que incite à violência ou que desrespeitam valores ambientais. Uma empresa que adota estratégias prejudiciais tanto na questão social quanto no que diz respeito ao meio ambiente podem responder criminalmente.

2. Direito básico de proteção à vida

Já pensou o que aconteceria se uma empresa de conectores elétricos não fabricasse os acessórios conforme as normas de segurança estabelecidas pelos órgãos vigentes? Possivelmente, eles não iriam conseguir diminuir fugas de correntes, o que poderia causar graves acidentes.

O direito do consumidor tem como um ponto primordial a proteção à vida, à saúde e à segurança. Desse modo, as falhas provocadas por produtos ou serviços desenvolvidos incorretamente podem acarretar em processos judiciais.

Em casos mais leves, em que os danos são apenas materiais, a empresa responsável deve indenizar o consumidor. Já em casos mais graves, é necessário que ela arque com todos os custos hospitalares, pague por danos morais ou até mesmo seja responsabilizado criminalmente, podendo ficar recluso.

3. Troca, devolução ou arrependimento

Suponhamos que você tem um piso industrial e precisa adquirir tintas para colori-lo, como uma forma de sinalizar caminhos e limitar áreas. Para isso, você fez uma compra online de um revestimento vermelho vivo, mas quando chegou é um tom rosado.

Segundo o Art. 49, do CDC, as compras feitas fora do estabelecimento comercial podem ser devolvidas em um período de sete dias sem necessidade de apresentar um motivo. Esse tópico só é válido para aquisições em que não existe um contato direto do consumidor com o produto.

Certo, você deve estar se perguntando: “mas e se eu comprar um produto presencialmente e ele vier com problema que só é visto com o uso, fico com o prejuízo?”. A resposta é NÃO! Além do direito de arrependimento, o cliente conta com a possibilidade de realizar trocas e devoluções em casos de defeitos e vícios.

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Esse‌ ‌artigo‌ ‌foi‌ ‌escrito‌ ‌por‌ ‌Larissa Rhouse,‌ ‌Criadora‌ ‌de‌ ‌Conteúdo‌ ‌do‌ ‌‌Soluções‌ ‌Industriais‌.

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