Ramon Andrade dos Santos
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- Publicado em 15 de agosto de 2016
IMUNIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL: ASPECTOS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS
O presente artigo traz a lume uma consistente síntese dos direitos fundamentais e sua proteção no Estado Democrático de Direito, dentre eles os direitos sociais, que traz em seu bojo a liberdade sindical. Neste viés, inclui-se nas seguintes páginas a proteção aos direitos essenciais a vida humana após a promulgação da Constituição Federal de 19988, dos quais o constituinte originário instituiu a liberdade sindical para que cessasse o período de intervenção do Estado na organização interna dessas entidades. Isso porque, devido a interferência do Estado, os sindicatos não tinham como litigar pelos direitos dos trabalhadores e assim não cumpriam com sua finalidade.
- Publicado em 16 de agosto de 2016
JUS PUNIENDI E O GARANTISMO PENAL
O presente artigo estuda a evolução do Direito Penal, abordando ainda a teoria do Garantismo. Traz uma sintetize de sua evolução, em busca de penas humanizadas, que não violasse a dignidade do ser humano. Nessa seara, pode-se perceber no decorrer da obra que ainda nos tempos hodiernos há uma grande afronta no que se refere ao nosso texto constitucional, mormente na aplicação de sanções. É nesse contexto que Luiz Ferrajoli com sua Teoria do Garantismo Penal, busca oferecer limites ao exercício do “ius puniend” do Estado, no que pese a obediência as garantias fundamentais previstas por nossa Carta Magna. A finalidade basilar do artigo é desenvolver um senso crítico sobre os avanços e retrocessos de garantias cruciais inerentes ao ser humano, que ficam apenas na teoria, máxima na legislação penal.
- Publicado em 08 de setembro de 2016
Acesso à Justiça: alcances e limites
O presente artigo traz a lume uma consistente síntese dos direitos fundamentais e sua proteção no Estado Democrático de Direito, dentre eles o direito de acesso à justiça, que se desdobra em assistência jurídica e gratuidade dos custos processuais para os cidadãos que não possuem poder aquisitivo para tanto. Neste viés, inclui-se nas seguintes páginas a proteção aos direitos essenciais a vida humana após a promulgação da Constituição Federal de 1988, dos quais o constituinte originário instituiu os benefícios de assistência e gratuidade jurídica com o propósito de cessar com as desigualdades que a falta de capital econômico gerava. Isso porque a população pertencente as classes sociais inferiores não tinham como litigar por seus direitos judicialmente devido aos custos processuais absurdamente caros. Tal princípio, tem por finalidade transformar a sociedade em um meio justo e igualitário
- Publicado em 05 de setembro de 2016
A observância dos Direitos da Criança e do Adolescente atribuída pelo constitucionalismo brasileiro
O presente trabalho versa sobre a proteção integral dos direitos sociais da criança e do adolescente, apontando a evolução legislativa protetiva para com a criança e ao adolescente. Perceptível que houve uma ampliação significativa em que pese o manto protetivo para os infantes. Discorrerá sobre os direitos para estes, elencados na Carta Política promulgada em 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente que surgiu para expandir ainda mais os direitos dos menores. Em sua, o referido artigo trata de uma assistência garantida em âmbito federal, estadual e municipal, estabelecendo relação com o Projeto Integrador que trabalha de forma aprofundada a temática da assistência municipal, sendo uma delas, a proteção à criança e ao adolescente nos ditames da lei pátria.
- Publicado em 12 de agosto de 2016
O Ministério Público como Quarto Poder
O presente artigo apresenta uma consistente síntese da evolução histórica do Ministério Público. Neste viés, inclui-se nas seguintes páginas a teoria da tripartição dos poderes, à luz do Estado Democrático de Direito, bem como o novo patamar alcançado pelo parquet após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A teoria mencionada surgiu para pôr limites ao poder do Estado, ressaltando que se todo o poder se concentrasse em uma única instituição, essa se tornaria arbitraria e seria afastado o sentido da Democracia, se relacionando mais com a anarquia. Tal teoria propõe-se a conferir ao Estado uma sociedade igualitária e justa, com base no primal de um Estado Democrático de Direito: o bem comum. Com o avançar da civilização e a necessidade de um órgão que protegesse os direitos sociais e o cumprimento da lei, o Ministério Público e suas atribuições foram uma das boas inovações da Carta Maior vigente. Garantido a essa instituição tamanho proteção e autonomia que o elevasse a status de quarto poder, ainda que não expresso pelo constituinte originário.
- Publicado em 22 de agosto de 2016
Desapropriação para fins de reforma agrária como instrumento a dirimir as desigualdades sociais
O presente artigo traz a lume uma consistente síntese dos direitos fundamentais, dentre eles o direito à propriedade. Neste viés, inclui-se nas seguintes páginas a teoria da função social da propriedade, à luz do Estado Democrático de Direito, bem como a proteção aos direitos fundamentais. Esta teoria põe limites ao direito em questão, não podendo este ser considerado com exclusivo, perpetuo, ou qualquer outra característica que o tornasse como um direito absoluto. Tal princípio, propõe-se a conferir ao Estado uma sociedade igualitária e justa, com base no primal de um Estado Democrático de Direito: o bem comum. O não cumprimento da função social dá ao Estado o poder/direito para desapropriar o imóvel em questão. Por fim, como a propriedade se trata de um direito fundamental, sendo considerado também por muito tempo como um direito natural dos mais importantes, é ressaltada a ideia de que como o Estado tem a obrigação de fazer da sociedade uma sociedade igualitária, este tem o poder de retirar dos proprietários imóveis que não cumpram com sua função para com a mesma.
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