Luciana Lopes Rocha
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- Publicado em 19 de agosto de 2014
Da necessidade de concretização das normas abstratas de proteção do patrimônio cultural brasileiro
O presente trabalho abordará o patrimônio cultural, com todas as suas nuances, traçando o seu histórico, evolução e amplitude, o contorno constitucional, os atores diretamente envolvidos e a legislação atinente à matéria aqui tratada. Nosso ordenamento jurídico é composto de atos normativos que garantem a proteção aos bens considerados relevantes culturalmente. Entretanto, por vezes estas normas abstratas não são aplicadas (ou o são apenas parcialmente), de forma que a mera previsão legal em nada contribui para a identificação e conservação do rico acervo cultural do Brasil. Neste passo, abordaremos a importância da intervenção dos órgãos fiscalizadores, em especial do Ministério Público, que garante a aplicabilidade das referidas normas e, ipso facto, a sua efetiva proteção. Nunca é demasiado lembrar que não há evolução de uma nação se não houver a conscientização e a valorização do povo quanto ao seu passado
- Publicado em 25 de agosto de 2014
Evolução histórica do direito ambiental e responsabilização pelo dano ambiental no direito brasileiro
O propósito deste artigo é demonstrar a evolução histórica das questões ligadas ao meio ambiente, em seu aspecto cultural, social e jurídico que, diga-se de passagem, não é algo recente na história da humanidade. Por outro lado, tem como escopo verificar a responsabilidade do poder público e da coletividade que, respectivamente, abstém-se de fiscalizar ou exigir adequado cumprimento às normas cogentes e intervêm no meio ambiente de forma desordenada e inconsequente. Por fim, visa perquirir se a sistemática de responsabilização civil pelo dano ambiental, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, é a mais adequada no quadrante de evolução em que estamos
- Publicado em 14 de agosto de 2014
Portadores de necessidades especiais: dilemas e desafios
O tema da acessibilidade é uma das questões centrais para a qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania pelas pessoas com deficiências. Com efeito, as dificuldades de locomoção nas vias públicas, de acesso aos transportes públicos, de acesso a educação com qualidade, de oportunidades dignas de trabalho e etc., além de inúmeros constrangimentos, frequentemente inviabilizam o exercício pelas pessoas com deficiência dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho e ao lazer
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