
José Benedito Miranda
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17 Artigo(s) publicados e lidos 8061 vez(es)
- Publicado em 07 de julho de 2008
Repetição de indébito tributário - Legitimidade ativa
Na seara tributária, a relação de que se cuida estabelece-se, em face do que resulta da leitura conjunta do art. 119 e art. 121, ambos do CTN, entre a entidade política competente para instituir e exigir o tributo e a pessoa que, por manter relação direta com o respectivo fato gerador do imposto, está obrigada a seu pagamento.
- Publicado em 31 de dezembro de 1969
- Publicado em 22 de maio de 2009
- Publicado em 09 de novembro de 2007
- Publicado em 20 de março de 2008
- Publicado em 29 de março de 2012
Prestação de serviços de telecomunicação - Energia Elétrica - Crédito de ICMS
Nesse contexto, acha-se afastada a possibilidade de creditamento do imposto se e quando a energia elétrica é adquirida para consumo no estabelecimento
- Publicado em 26 de março de 2012
Prestação de serviços de telecomunicação
Crédito de ICMS pela aquisição de energia elétrica
- Publicado em 10 de outubro de 2011
Prestação de Serviços de Comunicação Base de cálculo do ICMS
A solução da matéria de fundo reclama pela distinção formulada pela teoria geral do direito entre o antecedente e o consequente da norma e por adequada compreensão do modelo das condições de formação das tarifas de telecomunicações, para, a partir daí, proceder-se ao exame crítico das premissas teóricas que têm presidido os julgamentos da matéria
- Publicado em 08 de maio de 2014
Energia elétrica - Operações interestaduais - Tarifa de uso do sistema de transmissão - Tributação no destino
Examina a legitimidade constitucional da tributação da tarifa paga pelo transporte de longa distância da energia elétrica, em operações interestaduais
- Publicado em 14 de março de 2011
ICMS - Legitimidade ativa - Variações em torno de um mesmo tema.
O quadro descrito, desperta a observação no sentido de que, se prestigiadas a tradicional jurisprudência e a dogmática jurídica construída em torno do tema, o Órgão Jurisdicional teria esvaziado na origem toda a celeuma suscitada pelos consumidores a propósito da legitimidade da inclusão do valor do componente tarifário na base de cálculo do ICMS
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