Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso
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- Publicado em 04 de dezembro de 2013
Preso X Cidadania
O direito à cidadania é um direito assegurado pela nossa Constituição Federal, direito este que não pode ser violado e não pode ser condicionado aos seus atos, pois, por mais errada que uma pessoa seja, ninguém pode tirar o seu direito de cidadão
- Publicado em 22 de julho de 2008
A assistência material do Estado para com o preso
Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso é sócio do Escritório Oliveira & Fragoso advogados (Brasília/DF); membro do IBEP - Instituto Brasileiro de Execução Penal, do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e conselheiro do Conselho de comunidade e apoio à execução penal na cidade satélite do Gama - DF.
- Publicado em 28 de agosto de 2013
Pena Alternativa: é possível frente à superlotação do sistema penitenciário?
Vivemos em um estado caótico no sistema penitenciário brasileiro, estado esse que gera mais de 80% de reincidentes nas prisões brasileiras. A prisão que deveria ser um lugar de ressocialização dos praticantes de crime se tornou uma faculdade de criminosos de alta periculosidade. Um sistema que deveria funcionar como forma de educar e ressocializar vem a cada dia formando novos "criminosos" que voltam para o seio da sociedade com uma visão vingativa
- Publicado em 19 de fevereiro de 2008
Fábrica de criminosos
Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso é sócio do Escritório Oliveira & Fragoso advogados (Brasília/DF); membro do IBEP - Instituto Brasileiro de Execução Penal e do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
- Publicado em 29 de agosto de 2008
A assistência à saúde do preso. Obrigação do Estado.
Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso é sócio do Escritório Oliveira & Fragoso advogados (Brasília/DF); membro do IBEP - Instituto Brasileiro de Execução Penal, do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, autor de diversos artigos e conselheiro do Conselho de comunidade e apoio à execução penal na cidade satélite do Gama - DF.
- Publicado em 14 de outubro de 2013
Progressão de Regime: A ferramenta jurídica que atormenta a sociedade
A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão
- Publicado em 23 de janeiro de 2014
Fábrica de criminosos
O intuito deste artigo é mostrar para a sociedade os problemas que um preso vive diariamente, não bastando apenas ter perdido sua liberdade. É necessário que o preso deva pagar pelo seu erro, pois tudo tem conseqüência.O que não se pode aceitar é que um ser humano seja tratado com indiferença, com desrespeito, viver em um local que não dá a ele a dignidade de ser gente. O Estado tem que se posicionar e colocar em prática tudo aquilo que ele criou no papel. Temos uma Lei de Execução Penal maravilhosa, que se for aplicada corretamente, dará benefícios para todos, para o próprio Estado, Sociedade e os presos, fazendo com que eles possam ser verdadeiramente ressocializados, para retornar ao seio da sociedade
- Publicado em 10 de março de 2014
Requisitos para prisão preventiva
Como é descrito no Código de Processo Penal, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial
- Publicado em 12 de abril de 2007
Preso X Cidadania
Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso, Sócio da Oliveira & Fragoso Advogados, coordenador do Instituto Brasileiro de Execução Penal no Distrito Federal, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Artigo elaborado em 02/09/2006.
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