Gabriela Angelo Neves
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- Publicado em 04 de julho de 2017
Direito Fraterno e sua aplicação no Cenário Jurídico Brasileiro: a Cultura do Empoderamento e da Solidariedade versus Sistema Adversarial
A cultura adversarial aliada à morosidade processual permite desgastes iníquos no que concerne ao modo de conduzir a lide. Vale suscitar que os mecanismos processuais, por vezes, aguçam ainda mais a beligerância entre os envolvidos. Neste sentido, a prestação jurisdicional não pode se limitar a sequência lógica de peças e ritos a serem observados, ao reverso, tem que por em xeque os anseios pleiteados pelos envolvidos de cada caso concreto. Logo, o pronunciamento do Estado-juiz deve buscar o tratamento do conflito, desde sua gênese, bem como os desdobramentos do dissenso. Destarte, surge para o Direito desafios a serem transpostos frente as novas perspectivas advindas do pensamento contemporâneo. Partindo desse pressuposto, far-se-á uma análise do Direito Fraternal, na busca de demonstrar, sem exaurimento do assunto, novos horizontes capazes de desconstituir alguns conceitos caducos e ultrapassados da ciência jurídica.
- Publicado em 06 de setembro de 2016
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário
O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
- Publicado em 24 de março de 2017
Acesso à Justiça e Sistema Multiportas de Composição de Conflitos
O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. O presente estudo visa demonstrar a implantação de um sistema de vários mecanismos de solução das demandas que chegam ao Poder Judiciário brasileiro, tendo como ponto de partida a experiência estadunidense do Tribunal Multiportas, que tem a finalidade de ampliar a prestação jurisdicional. Ao lado disso, assim como pontuado algures, cumpre salientar que a Mediação e a Conciliação são os meios alternativos e consensuais de resolução das demandas. Estes institutos autocompositivos, considerados equivalentes jurisdicionais, foram instaurados pela Resolução Nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, bem como pela Lei nº 13.105, de março de 2015, Código de Processo Civil. A conspicuidade de ambos institutos depende de vários fatores que vão desde a mudança na formação jurídica até uma decisão perspicaz e esmerada do Judiciário, para que possa realizar suas atividades com qualidade.
- Publicado em 15 de fevereiro de 2017
Juizados Especiais: o novo enfoque de acesso à Justiça e suas limitações
O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. A essência do presente estudo é demonstrar a concretização deste direito através dos Juizados Especiais, baseados nos denominados Small Claims Courts dos Estados Unidos e instituídos pela Lei nº 9.099/95, demonstrando a preocupação do legislador em estender o supracitado acesso, especialmente no que concerne a classe menos favorecida da sociedade. De igual sorte, tem o intento de reduzir a morosidade processual, para que possa reverter a situação de descrédito de muitos indivíduos para com a Justiça brasileira. Desde a gênese desta nova arena judicial, nos anos 80, esta é regida pelos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade. Ora, há de se falar ainda que os Juizados possuem um caminho voltado para a solução conciliatória. Contudo, embora toda filosofia e tentativa de uma implantação satisfatória, os Juizados apresentam vários problemas que vêm dificultando o seu objetivo.
- Publicado em 04 de agosto de 2017
O Sincretismo Processual como meio célere de impulsionar a máquina judiciária e a colaboração do Novo Código de Processo Civil no contexto das Ações de Execução de Títulos Executivos Judiciais
Ab initio, quadra evidenciar que em um período anterior à Lei nº 11. 232, que alterou na Lei nº 5.869, Código de Processo Civil de 1973, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar os dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, o processo de conhecimento e o de execução eram considerados processos distintos. À sombra do expendido, importa destacar que a referida lei colocou fim ao processo autônomo das execuções referentes a títulos executivos judiciais, tornando-os, destarte, mera fase executiva. Tal fato possibilitou maior celeridade processual, haja vista que reduziu a quantidade de ações em trâmite, bem como deixou de existir alguns procedimentos, como a exemplo da citação. É conspícuo que trata-se, portanto, do que se convencionou denominar Processo Sincrético. Cumpre salientar que o Novo Código de Processo Civil também veio com a proposta de solucionar o grande dilema da morosidade dos processos, e, desta forma, trouxe um arranjo de artigos tendenciosos a proporcionar maior dinamismo e celeridade aos atos judiciais.
- Publicado em 22 de março de 2017
O acesso à Justiça e a Judicialização do acesso à Saúde visto sobre a luz da Dignidade da Pessoa Humana
O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Ao lado disso, cumpre salientar que o presente estudo visa analisar a problemática que circunda a amplitude de tal acesso e o direito à saúde. É conspícuo que a Constituição Federal de 1988 conferiu ao direito abalizado um caráter social, transindividual e, sobretudo, fundamental. Destarte, o Poder Judiciário tem atuado como protagonista na efetivação e no cotidiano da gestão da saúde no território pátrio. À sombra do expendido, apesar da progressiva influência do Judiciário nas políticas públicas de saúde isso não o isenta do enfrentamento de uma série de desafios. Insta apregoar que todos os esforços da esfera jurisdicional se pautam na promoção de uma justiça sanitária que venha atender o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
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