Bernard Barbeto de Oliveira
1 Artigo(s) publicados e lidos 1002 vez(es)
- Publicado em 10 de agosto de 2017
A validade da Certificação ISO 9001:2008 nas Varas Cíveis do Poder Judiciário em relação à melhoria da qualidade objetiva da Prestação Jurisdicional e ao cumprimento da Norma Constitucional da Celeridade Processual
A celeridade processual, inequívoca e propalada garantia constitucional, somente tem sentido quando responde aos anseios de quem, de boa-fé, procura na Justiça a decisão justa em termos de qualidade e proporção. A busca de soluções, em termos de Qualidade Total, em pretenso benchmarking da iniciativa privada, como é o caso das Certificações ISO, não afeta de forma direta o porquê do modus operandi do meio judicial, apenas aponta para o engodo de, por haver a obtenção da certificação em qualidade, a solução referendada aparentar ser a melhor e, por conseguinte, o Poder Judiciário, como um todo, alcançar o ápice da qualidade. O escopo deste versa, pois, sobre os anseios das varas em poder afirmar, de forma certificada por terceiros qualificados, que suas ações e atitudes são chanceladas e ótimas, o que, data vênia, de forma alguma refletirá a realidade, caso não seja vinculada a um profundo estudo administrativo da jurisdição e não apenas da certificação, da forma ultrapassada como hoje atua.
PUBLICAÇÕES
Alterar informações pessoais
Altere pelo menos um dos campos abaixo para salvar as alterações
Altere seu imagem de perfil
Escolha uma imagem para concluir as alterações
Formato de arquivo invaliado, aceitamos apenas arquvios .png, .jpg ou .jpeg