
Aparecida Maria Vieira

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- Publicado em 02 de dezembro de 2015
Reincidência nos crimes da Lei de Drogas
Este artigo procurou analisar quais os preceitos legais para aplicação e do instituto da residência aos crimes da lei de drogas. Tendo como objetivo geral a necessidade de demonstrar a necessidade de criação de um código especifico para a reincidência na lei das drogas, com regras claras e objetivas, pois, na maioria dos casos, são aplicadas sentenças jurisprudenciais. Especificamente procurou-se analisar o conceito e caracterizar suas consequências, discutir os preceitos legais da reincidência os pontos falhos/fracos da legislação; analisar a reincidência no âmbito da relação a lei de drogas, propor sugestões de possíveis sanções para melhorar a eficácia e eficiência dessa lei. Para tanto utilizou-se da pesquisa bibliográfica que possibilitou concluir que o instituto da reincidência os crimes que possa ter sido cometido tanto no Brasil como no exterior independente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Sendo requisito que haja sentença cominatória transitada em julgado. O ordenamento jurídico e os Tribunais superiores (Supremo Tribunal de Federal e o Superior Tribunal de Justiça) defendem que a reincidência em todos crimes, não apenas nos crimes previstos na Lei de Drogas deve ter uma pena maior. A reincidência, no caso de Lei de drogas pode ser real (comentida após cumprir totalmente a pena); reincidência ficta (cometida após o transito e julgado de sentença condenatório independente do cumprimento ou não da pena); a reincidência genérica (cometimento de crimes diversos) e reincidência específica (cometimento de crimes de mesma espécie). Quanto aos principais efeitos da reincidência no caso da lei de drogas pode-se evidencia: a proibição do beneficio suspensão condicional do processo e da transação penal; não existe livramento condicional em casos de crimes hediondos ou os equiparados (terrorismo, tortura e trafico), especialmente em caso de reincidência especifica. Há ainda o impedimento do inicio de cumprimento de pena em regime semi-aberto, caso seja pena reclusão, para as penas de detenção impossibilita o cumprimento inicial em regime aberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os crimes dolosos. No entendimento doutrinário a reincidência é provada com certidão da condenação anterior, que tenha sido expedida pelo cartório judicial
- Publicado em 31 de dezembro de 1969
- Publicado em 22 de junho de 2009
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.
- Publicado em 04 de janeiro de 2010
A interpretação jurídica do aborto em caso de anencefalia
Aparecida Maria Vieira. Professora normalista, bacharel em Teologia, leciona em regime particular a disciplina de Metodologia de Pesquisa, freqüenta o VIII semestre de direito da UniC Sul Canpus de Tangará da Serra-MT. E-mail: studante@hotmail.com Vanda Elina Pereira. Bacharel em direito pela Unic Sul Campus de Tangará da Serra-MT.
- Publicado em 16 de janeiro de 2012
A educação escolar sozinha não transforma a sociedade
A educação, é responsabilidade dos pais, pois a escola cabe o papel de despertar as aptidões naturais do indivíduo e orientá-las segundo os padrões e, aprimorar, enquanto que Estado e a sociedade tem o dever de amparar
- Publicado em 15 de janeiro de 2010
Análise da guarda compartilhada no contexto brasileiro
Aparecida Maria Vieira. Professora normalista, atualmente leciona metodologia de pesquisa e assessora a elaboração de projetos, monografias e artigos em conformidade com a ABNT, freqüenta o VIII semestre do curso de Direito da UNIC-SUL Elzira Maria Goulart. Professora, bacharel em Teologia da Educação, empresaria do ramo da educação e Bacharel em Direito pela UNIC-SUL.
- Publicado em 14 de abril de 2009
Análise da adoção por casais homossexuais no ordenamento jurídico brasileiro
Fernanda Maria Bertotti é bacharel em Direito pela UNIC-SUL Campus de Tangará da Serra - MT. E-mail: fernandabertotti@hotmail.com. Aparecida Maria Vieira é professora da Educação Infantil, atualmente leciona Metodologia de Pesquisa (particular), Fez o curso de bacharel em Ensino Teológico e freqüenta o VI semestre do curso de bacharel em Direito na UNIC-SUL em Tangará da Serra. E-mail: studante@hotmail.com.
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