Amanda Santos Guimarães
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- Publicado em 16 de abril de 2018
A duração razoável do processo como direito fundamental dos atores processuais
O objetivo do presente é analisar o princípio da duração razoável do processo como direito fundamental dos atores processuais. É cediço que a Emenda Constitucional nº 45 foi responsável por promover robustas alterações no Texto Constitucional, inclusive com o alargamento do artigo 5º, reconhecendo, via de consequência, a duração razoável do processo como direito fundamental. Tal previsão promoveu verdadeira reconfiguração na ramificação do direito processual brasileiro, sobretudo no que concerne à reafirmação de corolários tradicionais, a exemplo do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, bem como paridade de armas processuais. Ocorre, porém, que o novel princípio estabelece um dever de cooperação e maturidade na gestão da marcha processual, a fim de assegurar que a duração razoável do processo seja uma realidade, no plano, e ultrapasse o tradicionalismo beligerante que arrasta a marcha processual por um período indeterminado. A metodologia empregada é o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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