Afonso Soares de Oliveira Sobrinho
48 Artigo(s) publicados e lidos 17287 vez(es)
- Publicado em 16 de março de 2015
O impeachment e a crise de legitimidade das instituições
Passados 26 anos da Constituição de 1988 a democracia brasileira vive um impasse. Como efetivar os direitos fundamentais? O golpe de 1964 e o tortuoso processo de redemocratização revelam algo mais que um tempo de lutas pela liberdade. A Justiça Social parece cada dia mais distante do povo. Ao mesmo tempo a classe dominante não vislumbra desenvolver o país a partir das premissas de oportunidade e capacidades humanas que permitam a superação da pobreza, a educação de qualidade, e o combate à miséria e ao debate profícuo. Prefere-se apostar em ações de pobreza de espírito, sem que se ofereça alternativas de unam norte e sul, leste e oeste em torno do projeto nacional que contemple a diversidade. Portanto a política como campo de legitimidade e ética está contaminada por grupos econômicos e clãs financiadores e beneficiários de campanhas milionárias que ajudaram a eleger representantes hoje ilegítimos. Assim a fonte da corrupção está na raiz da simbiose público-privado que mantém os “donos do poder” com o status quo do passado e do presente. Ao mesmo tempo em que se aposta no impeachment como instrumento de manter as desigualdades. Portanto como campo jurídico-político trata-se de mecanismo imediatista, os que apostam na medida extrema sem que se comprove a materialidade de atos praticados lesivos ao patrimônio público no exercício do mandato e se observe a lei 1079/50, §4º, § 9º e seguintes, bem como a Constituição Federal de 1988. Nesse diapasão analisaremos neste artigo a relação entre o impedimento e a crise de legitimidade das instituições relacionado aos interesses de grupos em detrimento das regras democráticas
- Publicado em 03 de julho de 2017
Por que Eleições Diretas para Presidente?
O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.
- Publicado em 13 de agosto de 2015
IMPEACHMENT OU PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO?
O impeachment [1] é processo político-jurídico. É político quando representa os anseios da população como um todo, o sentimento nacional do povo. Não apenas de setores descontentes com as eleições e a gestão. A legitimidade do processo, portanto, reside no desejo do povo, na soberania popular. É jurídico por se tratar de interpretação sistemática calcada em valores [2] e princípios [3]. Nesse diapasão, entendemos não haver elementos político-jurídicos, à luz da norma jurídica e da soberania do povo, que justifiquem o impedimento no presente. Do ponto de vista valorativo normativo, há que se atentar para o princípio democrático em consonância com a regra da proporcionalidade e razoabilidade como critério hermenêutico que afasta o impedimento como corolário do Estado Democrático. Do contrário, cairíamos em um erro, uma armadilha, que serviria de base para o aumento da instabilidade do País. A incredibilidade institucional se agravaria, ao ponto do caos social e negação da própria democracia
- Publicado em 27 de abril de 2015
Conciliação, Mediação e acesso à Justiça no Novo Código de Processo Civil
A lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) esclarece que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito e invoca a solução consensual dos conflitos mediante os meios adequados para tal fim, entre os quais além da arbitragem a conciliação e mediação a ser estimulado por juízes, advogados, defensores públicos e Ministério Público tanto no início como no curso do processo conforme previsão do art. 3º §2º e 3º. Na prática isso significa uma mudança de paradigma quanto a forma de encarar os litígios, mediante a autocomposição como regra na fase pré-processual e processual. Também rompe-se com a cultura do conflito entre as partes e favorece uma nova concepção no tratamento do judiciário com vistas inclusive a cooperação e duração razoável do processo para os casos em que há possibilidade de autocomposição com vistas a satisfação de interesses de forma justa e efetiva. (art. 3º, §§4º e 6º).
- Publicado em 01 de junho de 2017
DIRETAS-JÁ PARA PRESIDENTE!
Objetivamos a defesa das Diretas-Já para Presidente a partir do sopesamento entre o princípio da soberania popular e a regra do art. 81, §1º da Constituição Federal a partir da regra da proporcionalidade. A ratio legis da norma se situa na vontade popular. Em sintonia com o art. 224, §§ 3º e 4º da lei 13.165/20015 e o precedente judicial na interpretação conforme à Constituição.
- Publicado em 08 de abril de 2015
Direitos da Personalidade, Capacidade e Dignidade da Pessoa Humana
O direito existencial da pessoa e sua rede de relações no mundo, portanto, do sujeito com a alteridade, precisam ser protegidos. A personalidade se realiza também com uma vida boa. A individualidade de cada um, sua dignidade, singularidade deve ser respeitada. Em uma concepção mais ampla do direito é importante atentar para os direitos e obrigações não apenas na esfera individual, mas social que passa a assumir o sujeito de direitos, cada vez mais necessária à sua inclusão como potencial cidadão.
- Publicado em 10 de dezembro de 2013
Shakespeare, fé, razão, loucura: a lei, o direito e o peso dos julgadores tirânicos.
Entre a razão e a loucura há o caminho da lei acima do direito como normalização social pelos julgadores tirânicos ávidos pelo "sangue" de suas vítimas. O poder dos heróis que fazem justiça com as próprias mãos serve a lógica de sentir-se aliviados pelas injustiças cotidianas dos que veem negados seus direitos pela mesma mão opressora das elites. Ser e lutar, resistir ou nãoser e entregar-se? A fé, a razão, a loucura, a consciência (in) conformista aflige e consola indivíduos e multidões embebecidas pelo desejo de "ser parte" ao mesmo tempo em que têm negado esse direito. Os dilemas próprios da existência humana as dores, perdas, falibilidades humanas são tomadas pelas vaidades, desejo de poder a vingança privada assume o papel público. A espada que condena assume o controle das ações humanas, para além de quem se julga acima do bem e do mal consolando egos pela decisão sobre vidasno jugo opressor que atenta contra a própria democracia como base ética e plural
- Publicado em 27 de fevereiro de 2014
A pirâmide e as esferas: do "direito" ao direito
O direito como estrutura da pirâmide hierarquizada nega os direitos das esferas de instâncias, atores. Assim se constitui na legitimidade das dos poderes e instituições. Por negar a democracia participativa como espaço de mudança social e superação da pobreza. Nega-se o próprio desenvolvimento regional e nacional como necessário a sociedade solidária e plural. Mantém-se o moralismo como marca dos costumes elitistas e conservadores em detrimento do povo e da vida com dignidade para todos. Procuramos desenvolver a partir da ideia expressa na obra "Machado de Assis: a pirâmide e o trapézio" de Raymundo Faoro o alargamento da questão social, política e econômica brasileira que mantém o status quo da nossa sociedade ao longo da tradição colonial e republicana
- Publicado em 30 de outubro de 2013
O renascimento, o ouro, o direito: a "justiça" como fator de desequilíbrio social
O renascimento une a fé à razão pelo discurso da beleza e do mundo carnal de realizações, o direito serve a esse mundo burguês dos negócios privados pela autonomia privada e também desequilíbrio social como ideal de justiça que usa mais a espada que a balança
- Publicado em 03 de julho de 2014
A crise das Instituições e o direito à participação política no acesso à justiça
As manifestações nas ruas nos faz refletir acerca do tema central ? a concepção de Estado Leviatã não atende mais as necessidades do povo. Para além de crise de representação se discute a legitimidade das instituições. Desde os poderes da República até a concepção tradicional de família, religião, valores éticos e morais
PUBLICAÇÕES
Alterar informações pessoais
Altere pelo menos um dos campos abaixo para salvar as alterações
Altere seu imagem de perfil
Escolha uma imagem para concluir as alterações
Formato de arquivo invaliado, aceitamos apenas arquvios .png, .jpg ou .jpeg