ABAT inaugura comitê para avaliar transação tributária dia 26, 17h, via zoom

ABAT inaugura comitê para avaliar transação tributária dia 26.

Fonte: Enviado por Nayara Alves - Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação

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Reprodução: Pixabay.com

ABAT inaugura comitê para avaliar transação tributária dia 26, 17h, via zoom


“Transações Tributárias Federais: o que falta melhorar?” é o tema da palestra da advogada Andréa Mascitto na primeira reunião do Comitê Tributário Permanente de Transação Tributária e Outros Meios Alternativos de Solução de Litígios Tributários da ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária, dia 26/05, 17h, via Zoom. Interessados podem conhecer as condições para integrar e participar do comitê em www.abat.adv.br.


- A transação tributária demorou 50 anos para ser regulamentada na esfera federal e, agora, um ano depois de sua instituição, avaliaremos se o que há hoje já é suficiente ou se há espaço para melhorar e, em caso positivo, debateremos quais seriam essas melhorias. Tudo para um debate construtivo para o aperfeiçoamento do instituto, diz Andréa Mascitto, Sócia da área tributária do Pinheiro Neto Advogados, cocoordenadora do grupo de estudos dedicado aos métodos alternativos de solução de controvérsias em matéria tributária da FGV Direito SP, professora da pós-graduação da FGV Direito SP (GVLaw), membro do IBATT, CBAR e da OAB-SP, e mestre em tributário pela PUC-SP.


De acordo com o presidente da ABAT, Halley Henares, a criação do comitê para cuidar dos temas relativos à transação tributária e outras formas alternativas para solucionar conflitos tributários tem a finalidade de trazer ao debate os seguintes pontos:


O modelo de transação adotado pela legislação tributária federal (Lei nº 13.988/2020), que se espelhou nas offers in compromisse do sistema legal norte americano e opera com ênfase em propostas de transação por adesão previamente delimitadas pelo Fisco, atende às premissas do “contratualismo fiscal”? A transação por proposta individual, regulamentada pela Portaria AGU nº 249/2020 e pela Portaria PGF nº 333/2020, com o restrito rol de contribuintes enquadráveis e com as grandes exigencias da PGFN para a sua concessão, é um efetivo instrumeto para a solução de litígios tributários? Os critérios e procedimentos dispostos pela Portaria ME nº 247/2020 induzem à celebração de transações  de relevante e disseminada controversia jurídica?”


A ABAT atua para se consolidar como um dos mais relevantes centros de pensamento para avaliação, proposição e defesa de pontos de vista da sociedade sobre temas tributários e seus impactos. Em seus quadros atuam alguns dos mais relevantes e admirados profissionais do país e seus eventos e comitês têm atraído cada vez maior participação e audiência.

Palavras-chave: ABAT Inauguração Comitê Avaliação Transação Tributária

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