A terceirização segundo a legislação mais recente

Francisco Meton Marques de Lima: Desembargador do TRT da 22ª Região, professor titular da UFPI, Ex-Prof. Assistente da UFC.

Fonte: Editora LTr

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

OBJETIVO


A terceirização desponta como o maior e mais complexo mercado de trabalho, uma prática que já vem de mais de trinta anos. O terceiro setor somente em 2017 foi regulamentado e, no âmbito da Administração Pública Federal, a sistematizada veio apenas pelo Decreto n. 9.507, de 24/09/2018, formando um complexo normativo com o trabalho temporário, a vigilância e a Lei do Bem, regidos por normas próprias, sobressaindo novos direitos e novas responsabilidades, tudo isso a exigir qualificação técnica dos gestores das empresas prestadoras de serviço, das empresas tomadoras de serviço, dos sindicatos e dos servidores públicos da área de contratação de serviços.


PROGRAMAÇÃO


A terceirização instituída pela Lei n. 13.429/2017 -2h/a

A contratante;

A contratada;

Requisitos de constituição da empresa prestadora de serviço.


A terceirização que sobressai da Lei n. 13.467/2017, da Reforma Trabalhista - 1h/a

Alterações na Lei  n. 13.467/2017;

Quarentena;

Consequências da terceirização para a atividade principal.


Responsabilidade trabalhista e civil da tomadora do serviço – 1h/a

Subsidiária trabalhista;

Solidária e acidentária;

Civil por danos extramatrimoniais.


Trabalho temporário – 1h/a


Prestação de serviço de vigilância – Lei n. 7.102/83 – 1h/ah/a


Terceirização no serviço público – Decreto n. 9.507, de 24/09/2018 – 2h/a

Instrução Normativa n. 5/2017, do Min. do Planejamento e Gestão Estratégica;

Responsabilidade da administração pública;

Improbidade administrativa dos gestores em face de contratação irregular.


LOCAL: São Paulo – Auditório da Ltr | Rua Jaguaribe, 571 – Santa Cecília


DIA e HORÁRIO: 12/03/2019  das 9h às 17h


INVESTIMENTO: Taxa de Inscrição: R$ 1.000,00 | Assinantes Ltr: R$930,00


Palavras-chave: Terceirização Legislação LTr

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