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  • Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Direito Penal: sugestão de conceito(1)

    Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Presidente da JARI em Vitória da Conquista/BA.

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Desmistificando o erro de tipo e erro de proibição

    Eduardo Viana P. Neves - Advogado militante em Vitória da Conquista-BA

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 16:10

    Têm Futuro os crimes de Perigo Abstrato

    Eduardo Viana Portela Neves - Advogado e Presidente da JARI em Vitória da Conquista - BA.

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00

    Estado: uma "lesma reumática" prestes a atestar sua condição

    Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Especialista em

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Abril de 2024 - 16:44

    Uma breve explicação sobre a importância da teoria tridimensional de direito de Miguel Reale

    O presente trabalho tem como finalidade apresentar um breve estudo da evolução da Teoria Tridimensional do Direito desenvolvida por Miguel Reale, sem qualquer pretensão ou intensão de esgotar a temática, mas trazendo o seu entendimento ante aos reflexos no sistema jurídico que modificou o pensamento jurídico não só no Brasil, como no mundo, exemplificando a sua aplicabilidade com exemplos práticos

  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Novembro de 2012 - 13:55

    Maria da penha: Medida protetiva de urgência e o prazo de duração

    A pesquisa em tela tem por objetivo demonstrar o que é violência doméstica prevista na Lei n? 11.340/2006, tratando da mulher como sujeito passivo (vítima) e a aplicação das medidas protetivas de urgência. Em relação às medidas protetivas de urgência, delineará quando estas são cabíveis, as pessoas que podem usufruir delas e quando isso acontece, bem como a legitimidade de quem poderá requerê-las. Logo, a forma de imposição das medidas de proteção à mulher, as consequências nos casos de descumprimentos e a duração desta medida quando aplicada. Também trará uma breve comparação entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, com as medidas cautelares da área civil, tais como a duração de ambas e suas finalidades

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:32

    Lesão nos Contratos Eletrônicos

    Os contratos eletrônicos são realidade indiscutível da contemporaneidade, daí a necessidade de exame mais detido de suas peculiaridades, particularmente, em nosso estudo, no aspecto da lesão como vício do consentimento. As regras gerais contratuais são aplicadas em sede de contratação digital, atinentes a consentimento, capacidade, objeto e forma, seguindo o princípio da não discriminação, ou seja, referidas regras não são descartadas em razão da base digital. Dispõe o art. 157 do Código Civil que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. Doutrina e jurisprudência prescindem do dolo de aproveitamento, no qual o mencionado artigo não faz menção. A desproporção, concomitante à formação do contrato, é elemento objetivo da lesão, ocorre entre as prestações cabíveis para cada parte, em função de elemento subjetivo, evidenciado pela premente necessidade ou inexperiência de um dos contratantes. A questão que se coloca: É possível a ocorrência da lesão nos contratos eletrônicos? Utiliza-se o método dedutivo-indutivo e vice-versa, com recurso a doutrinas e legislação, nacionais e estrangeiras, além de decisões de tribunais e direito comparado

  • Notícias Publicado em 07 de Junho de 2016 - 12:34

    Supremo Tribunal Federal abre inquérito contra senador Aécio Neves e prefeito Eduardo Paes

    Senador tucano e prefeito do Rio de Janeiro são suspeitos de agir para impedir que a CPI dos Correios investigasse o valerioduto mineiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05

    Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

    Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Novembro de 2022 - 12:12
  • Colunas » Tome Nota Publicado em 16 de Março de 2022 - 11:35
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 11:24
  • Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00

    A lei brasileira de combate ao "terrorismo": a "fórmula mágica da paz" (?)

    Carlos Henrique Pereira de Medeiros, Bacharel em Direito. Graduando em Filosofia. Pós-graduando em Direito Penal. E-mail: medeiros153@itelefonica.com.br

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 09:45

    Emenda Constitucional da Relevância, criada para desafogar STJ, será inócua se vigorar imediatamente, alerta professor Daniel Neves

    Para o mestre e doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP e sócio fundador do NDF Advogados, apenas uma regulamentação infraconstitucional cerrará ‘portas secundárias’ que podem ser utilizadas por recorrentes para frustrar o objetivo da nova legislação.

  • Notícias Publicado em 16 de Junho de 2020 - 17:20

    STJ permite revisão de aluguel após benfeitorias feitas pelo locatário

    Decisão muda o entendimento da Corte e gera atenção aos inquilinos, afirma sócia da Innocenti Advogados

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00

    Compra pela internet. Consequências anotadas pela lupa do CDC.

    Nathanaela Honório Paulino da Silva é aluna do 9.º período do curso de Direito, pela FACISA - Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Campina Grande (Paraíba), estagiária do PROCON-PB (Cidade de Campina Grande) desde 2008; Escritora entusiasta: http://recantodasletras.uol.com.br/autores/maelahonorio.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
  • Array Publicado em 2020-05-20T19:00:24+00:00

    “Utilitarismo Normativo”: breves considerações sobre as influências no Processo Civil

    Constata-se a emergência de um estágio metodológico do direito processual civil capaz de superar as visões tradicionais e de trazer uma justificação do processo de forma a evidenciar uma racionalidade filosófica autônoma em relação ao direito material. Seu referencial teórico se alargou no utilitarismo de normas, por intermédio do qual se constrói o método processual consequencialista-pragmático. Contudo, a crítica à racionalidade utilitarista é complexa na medida em que existem diferentes registros do utilitarismo: sobretudo, aqui, enfoca-se o utilitarismo de ato e de regras, mostrando como este último repercute diretamente nas normas institucionais, tal qual as do processo civil. Por último, registra-se que não se prescinde de outros carizes, mormente a carga axiológica advinda da necessidade de um processo democrático e que garanta direitos individuais, apenas, reforça-se o impacto do utilitarismo para a fase metodológica do instrumentalismo processual em uma verdadeira linguagem descritiva de uma realidade metodológica que mais perdura na ciência processual hodierna.   Com isso, coteja-se existe um único critério filosófico de justiça?

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