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Fonte: Maria Izabel P. Azevedo Alto

“Utilitarismo Normativo”: breves considerações sobre as influências no Processo Civil

Constata-se a emergência de um estágio metodológico do direito processual civil capaz de superar as visões tradicionais e de trazer uma justificação do processo de forma a evidenciar uma racionalidade filosófica autônoma em relação ao direito material. Seu referencial teórico se alargou no utilitarismo de normas, por intermédio do qual se constrói o método processual consequencialista-pragmático. Contudo, a crítica à racionalidade utilitarista é complexa na medida em que existem diferentes registros do utilitarismo: sobretudo, aqui, enfoca-se o utilitarismo de ato e de regras, mostrando como este último repercute diretamente nas normas institucionais, tal qual as do processo civil. Por último, registra-se que não se prescinde de outros carizes, mormente a carga axiológica advinda da necessidade de um processo democrático e que garanta direitos individuais, apenas, reforça-se o impacto do utilitarismo para a fase metodológica do instrumentalismo processual em uma verdadeira linguagem descritiva de uma realidade metodológica que mais perdura na ciência processual hodierna.   Com isso, coteja-se existe um único critério filosófico de justiça?

1.    INTRODUÇÃO O direito processual civil pátrio, em sua singularidade, ao mesmo tempo em que continua guiado por certas construções teóricas herméticas, sobretudo, influenciado pelo paradigma científico-racionalista que lhe deu origem, dá fortes sinais de desapego, exibindo soluções, em todos os níveis, mais ditadas pela experiência e pelo compromisso com resultados operacionais.Desse modo, com a alteração de valores sociais e o surgimento de novas temáticas relevantes para a sociedade, cabe ...

Palavras-chave: Filosofia Utilitarismo Ato e Normas Fases Metodológicas Processo