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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Alguns esclarecimentos a respeito da prescrição do direito ao prêmio do Seguro DPVAT
Marcio J. N. Marcelo é Advogado.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 12:32
Inconstitucionalidade da Lei Ficha Limpa - Lei Complementar 135/2010
Sistemática legal para vigência da Lei da Ficha Limpa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 12:36
Extinção da Punibilidade pela Morte do Agente: verdadeiro “Enigma da Esfinge”, que ainda desafia os juízos e tribunais
O texto trata de uma problemática presente na vida dos operadores do direito, especialmente daqueles que militam como advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, quando atuam na esfera criminal. Busca-se neste estudo uma exegese mais razoável e próxima da realidade do disposto no art. 107, I do Código Penal e dos art. 61, caput e 62 do Código de Processo Penal, bem assim do art. 5º, XLV e LVII da Constituição e do art. 367, IV do CPP. Na aplicação da lei penal, quando o acusado morre no curso do processo, o que se tem feito é extinguir a punibilidade pela “morte do agente”, podendo o juiz agir de ofício, à vista da certidão de óbito, podendo fazê-lo em “qualquer fase do processo”, ou mesmo antes dele, na fase do inquérito policial. No particular, o que se sustenta é que, tendo a família do morto, na pessoa do cônjuge ou companheiro, descendente, ascendente ou irmão, interesse na sua absolvição, em vez da extinção da punibilidade, possa intervir no processo, na qualidade de condutor do processo, para que se proceda à instrução criminal, e venha a ser proferida a sentença, que se espera seja absolutória. Se, contudo, for de condenação, aí sim tem lugar a extinção da punibilidade pela morte do agente em face da impossibilidade de execução da sentença. Sustenta-se, também, a hipótese de dever o juiz declarar a absolvição sumária do acusado, e, em sendo absolvido, extinguir a punibilidade em face da sua morte, em razão da presunção de inocência consagrado pela Constituição. Isso, se se entender não ser possível o processo prosseguir em face da morte do acusado. Sustenta-se também ser viável uma ação declaratória da inocência do morto no juízo cível, para que lá os legitimados (cônjuge ou companheiro, descendentes ou ascendentes) comprovem os fundamentos da defesa que vinham sustentando no processo penal extinto, como, por exemplo, não haver prova da materialidade do crime ou não ter sido o morto o seu autor. Tudo isso é feito mediante a exposição de vetores que poderão ser usados como resposta ao “enigma da esfinge”, na solução das diversas questões postas, que, até hoje, não tiveram uma solução satisfatória nos juízos e tribunais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Abril de 2012 - 12:05
Multa do art. 475-j do CPC. Aplicabilidade.
A imposição da multa referida, em caso de inadimplência da obrigação judicialmente reconhecida, não se contrapõe, pelo entendimento dominante, à processualística do trabalho, pontuando-se a natureza alimentar do crédito a ser executado, bem como a celeridade na busca da tutela jurisdicional satisfativa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Autonomia do processo do trabalho. Artigo 475-J do CPC.
Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 11:33
Princípios Constitucionais: uma abordagem sobre densificação e leitura sistemática a partir da ótica de J. J. Gomes Canotilho
O objetivo do presente artigo é a partir da doutrina de Canotilho verificar a relação entre o as regras e principios e comprender como os principios constitucionais são concretizados. Neste contexto, a problemática é: Qual a distinção entre regras e principios e como os principios são concretizados segundo a doutrina de Canotilho? Para a elaboração do presente artigo, pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica, o método de abordagem escolhido foi o dedutivo e como método de procedimento foi adotado o método monográfico. Os resultados alcançados foram que tanto o princípio com densidade mais aberta seria concretizado por um princípio mais denso como os princípios mais densos seriam compreendidos a partir dos mais abertos, formando uma unidade material do sistema interno da constituição. Ademais, Canotilho ressalta que todos estes princípios e regras que compõe o sistema interno da constituição podem ser concretizados e obter maior grau de densidade através da atividade legislativa e jurisprudencial.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
Multa do art. 475- J - 10% do valor da condenação
Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 10:40
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Multa do art. 475-J/CPC. Aplicabilidade. Processo do trabalho.
A multa prevista no artigo 475-J do CPC, por força do artigo 769 da CLT, é plenamente aplicável ao
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
A multa do artigo 475-J do CPC na execução trabalhista.
Francisco José Monteiro Júnior é Advogado e Especialista e Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Aplicação do art. 475-J do CPC nesta Justiça do Trabalho. Incompatível.
A CLT possui normas próprias para execução processual. Nos casos de ausência de normas, aplica-se a Lei de Execução Fiscal e, por último, o CPC.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
O dies a quo na multa do art. 475-J, caput, do CPC
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Outubro de 2011 - 16:12
Cumprimento de Sentença ? a multa do art. 475-J do CPC
Civil pela Lei n. 11.232/05, com enfoque na multa prevista no art. 475-J, aplicável ao cumprimento da sentença que impõe obrigação de pagar quantia
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Análise da aplicabilidade do art. 475-J do CPC ao processo trabalhista
Carlos Eduardo Silva e Souza. Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados. Professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Faculdade Afirmativo (FAFI). Autor de diversos artigos jurídicos. E-mail: professorcarloseduardo@gmail.com.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2018 - 17:34
Edson Fachin autoriza inquérito para investigar repasses da J&F a políticos do MDB
depoimentos que a J&F repassou mais de R$ 40 milhões ao MDB nas eleições de 2014.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 09:17
Processo do trabalho. Multa prevista no art. 475-J do CPC.
Não se pode aplicar ao processo trabalhista a multa de dez por cento estabelecida pelo art. 475-J
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2010 - 10:35
SDI-1 decide que multa do artigo 475-J do CPC é inaplicável ao processo trabalhista
condenação em caso de não pagamento pelo devedor no prazo de quinze dias, conforme estabelece o artigo 475-J do Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Multa do artigo 475-J do CPC. Aplicação no processo do trabalho.
Não há óbice à aplicação, no processo do trabalho, do art. 475-J do CPC, por existir omissão da CLT (art. 769).
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 15:15