Fonte: Francisco José Monteiro Júnior
Postado em 22 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 2446 vezes
A multa do artigo 475-J do CPC na execução trabalhista.
Francisco José Monteiro Júnior é Advogado e Especialista e Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.
INTRODUÇÃO A aplicação de normas materiais ou processuais de outros ramos do Direito no campo trabalhista sempre despertou acalorados debates, não foi diferente com a Lei 11.232/2005 que introduziu no processo civil o cumprimento de sentença, transformando os processos de cognição e execução, antes autônomos, em partes (fases) do mesmo processo, o denominado sincretismo processual. O artigo 475-J é o grande protagonista dessa grande transformação que objetiva, antes de tudo, dar uma nova feição ...