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Fonte: Francisco José Monteiro Júnior

A multa do artigo 475-J do CPC na execução trabalhista.

Francisco José Monteiro Júnior é Advogado e Especialista e Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.

INTRODUÇÃO A aplicação de normas materiais ou processuais de outros ramos do Direito no campo trabalhista sempre despertou acalorados debates, não foi diferente com a Lei 11.232/2005 que introduziu no processo civil o cumprimento de sentença, transformando os processos de cognição e execução, antes autônomos, em partes (fases) do mesmo processo, o denominado sincretismo processual. O artigo 475-J é o grande protagonista dessa grande transformação que objetiva, antes de tudo, dar uma nova feição ...

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