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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Multa do art. 475-J/CPC. Aplicabilidade. Processo do trabalho.

A multa prevista no artigo 475-J do CPC, por força do artigo 769 da CLT, é plenamente aplicável ao processo trabalhista que, tendo como objetivo a satisfação de crédito de natureza alimentar, busca sempre meios que garantam a celeridade de sua tramitação, além de estar em sintonia com a Constituição da República (artigo 5º, LXXVIII). Desse modo, tal penalidade será devida se, em execução definitiva, o executado não realizar o pagamento no prazo legal, após a homologação da conta e intimação específica.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01332-2007-058-03-00-7 RO Data de Publicação: 28/03/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Des. Maria Laura Franco Lima de Faria Juiz Revisor: Juiz Convocado Jose Eduardo de R.C.Junior RECORRENTE: CAMTER CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTO S.A. RECORRIDOS: 1) JOSÉ GERALDO DE ASSIS 2) CRL CONSTRUTORA RESENDE E LANDISLAU LTDA. EMENTA: MULTA DO ART. 475-J/CPC - APLICABILIDADE - PROCESSO DO TRABALHO - A multa prevista no artigo 475-J do CPC, ...

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