Fonte: Carlos Eduardo Silva e Souza
Postado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 4873 vezes
Análise da aplicabilidade do art. 475-J do CPC ao processo trabalhista
Carlos Eduardo Silva e Souza. Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados. Professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Faculdade Afirmativo (FAFI). Autor de diversos artigos jurídicos. E-mail: professorcarloseduardo@gmail.com.
A Lei nº 11.232/2005, entre tantas alterações ao Código de Processo Civil, incluiu o art. 475-J no aludido Codex. A especial inovação do aludido artigo é a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) àquele devedor, condenado ao pagamento de quantia de certa ou já fixada em liquidação, não efetue a quitação, no prazo de 15 (quinze) dias, senão vejamos: "Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 ...