Yazaki Autoparts do Brasil é condenada por utilizar lide simulada

A Yazaki Autoparts do Brasil, fábrica de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, será obrigada a rescindir os contratos de seus trabalhadores como exige a CLT, sob pela de multa de R$ 5 mil por dia, a cada descumprimento da obrigação e por cada trabalhador envolvido.

Fonte: PRT 5ª Região

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A Yazaki Autoparts do Brasil, fábrica de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, será obrigada a rescindir os contratos de seus trabalhadores como exige a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sob pela de multa de R$ 5 mil por dia, a cada descumprimento da obrigação e por cada trabalhador envolvido. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana tomou por base a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em fevereiro deste ano, de autoria do procurador Leandro Moreira Batista.

O juiz André Antônio Galindo Sobral considerou procedentes os pedidos do MPT e determinou também que a empresa deixe de condicionar o pagamento das verbas rescisórias de seus ex-empregados à propositura de ação trabalhista. A Yazaki não poderá utilizar a Justiça do Trabalho como órgão meramente homologador de rescisão de contratos ou de acordos, por meio de lides simuladas. Ainda na sentença assinada em dia 8 de julho, como indenização por danos morais coletivos, a Yazaki deverá pagar R$ 400 mil, valor reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT.

A investigação do MPT foi gerada a partir de ofício do procurador regional do Trabalho Antônio Messias Matta de Aragão Bulcão, enviado à Procuradoria do Trabalho no Município de Feira de Santana. O documento informava a possibilidade de a empresa vir até então rescindindo seus contratos de maneira ilícita, conduzindo à Justiça do Trabalho casos de lide simulada ou induzida. No entendimento do MPT, as rescisões contratuais devem ser feitas estritamente de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo prevê que a assistência ao trabalhador, nesses casos, deve ser prestada pelo sindicato profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou, na falta desses, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor público ou ainda, pelo juiz de paz.

O que é Lide Simulada

Simulação de um conflito entre empregado e empregador, levado à Justiça do Trabalho para obter sentença homologada. Se já há uma decisão judicial homologada relativa ao período daquele emprego, o trabalhador não consegue requerer diferenças não recebidas.

Como acontece

O empregador demite o empregado e o orienta a procurar determinados advogados, que vão propor ações em nome destes trabalhadores, com o objeto de firmar acordos na Justiça. Os valores já estariam previamente combinados. A prática da lide simulada viola o direito constitucional público e subjetivo de qualquer pessoa, e afronta a própria dignidade da Justiça. Obriga o Poder Judiciário a apreciar e julgar falsas demandas, onde não há lide entre as partes, contribuindo para o atraso na resolução dos processos judiciais. Afronta o § 1º do art. 477 da CLT, que condiciona a validade das rescisões contratuais de empregados com mais de um ano de serviço à sua homologação com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

ACP nº 00201-2009-192-05-00-2

Palavras-chave: condenação

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