XIII Exame: 2ª fase ficou ?dentro do esperado?, dizem professores

Mais de 44 mil candidatos estavam habilitados para a prova

Fonte: OAB

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A prova de 2.ª fase do XIII Exame de Ordem da OAB, realizada neste domingo (1) transcorreu sem maiores percalços e foi considerada de nível de dificuldade normal, além de ter apresentado poucas surpresas. Essa é a opinião dos professores do Complexo Damásio Educacional.


Estavam inscritos para o exame cerca de 44 mil alunos. Elaborado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), a prova teve quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo 1,25 pontos cada, e uma peça profissional, valendo cinco pontos, sobre tema da área jurídica de opção do examinando.


São sete temas no total: Penal, Civil, Administrativo, Empresarial, Trabalho, Constitucional e Tributário.


Para ser aprovado o candidato precisa fazer ao menos seis pontos.


Esta foi a primeira prova que contou com examinandos que participaram exclusivamente da 2.ª etapa da avaliação. De acordo com a OAB, dos 44 mil inscritos, pouco mais de 7 mil foram beneficiados pelo critério da repescagem, e não participaram da 1.ª fase.


De acordo com o edital do XIII Exame, a lista preliminar de aprovados no processo seletivo será divulgada no dia 24 de junho.


Veja abaixo a opinião dos professores da Damásio sobre cada um dos sete temas


Direito Penal (profa. Patrícia Vanzolini):


“A prova foi de nível razoável, não foi super difícil. Estavam todos muitos apreensivos porque havia muitos candidatos. Mas foi bem dentro do esperado. A peça foi uma apelação, o que é bem convencional, já caiu inúmeras vezes. Quanto às questões, tivemos direito material, processo penal, lei especial e lei de drogas. Foi uma prova que, no geral, foi bem dentro do esperado”.


Direito tributário (profa. Roberta Boldrin):


“A prova da FGV foi típica. Foi cobrado súmula, jurisprudência, entendimento sumulado e entendimento jurisprudencial do STJ. A única diferença que a prova trouxe é que, pela primeira vez, pela banca da FGV foi solicitada uma execução de pré-executividade, mas trata-se de uma súmula bem tranquila, a 430 do STJ que fala de redirecionamento de execução fiscal. As questões todas, sem qualquer exceção, traziam entendimento sumulado. Foi uma prova legalista, solicitava que se tivesse entendimento tanto da Constituição Federal quanto do Código Tributário Nacional, e também entendimento sumulado. Foi uma prova típica, com cara de FGV”.


Direito do Trabalho (prof. Leone Pereira):


“Mais uma vez, a prova foi de nível mediano para difícil. Teve uma inovação em termos de peça: eles cobraram embargos de execução, com tese de impenhorabilidade de bens de família, excesso de penhora, correção monetária. As questões estavam um pouco mais tranquilas do que a peça. Cobraram muito o tema de liquidação e execução trabalhista, o que é realmente um tema complexo – foi muito trabalhado durante o curso mas realmente gera muita dúvida. Os alunos tiveram dificuldade na primeira questão que envolvia fundo de garantia. Mas foi dentro do esperado. Acredito que quem estava preparado teve um bom desempenho”.


Direito empresarial (profa. Elizabete Vido):


“A prova de empresarial foi trabalhosa, mas não foi difícil. Caiu uma contestação, só que o mérito da peça tinha vários títulos com vício. Portanto, era trabalhoso porque o aluno tinha que abrir vários tópicos para ir validando os títulos e derrubando a possibilidade de falência. Nas questões, a prova foi relativamente tranquila: uma de S.A. (Sociedade Anônima), outra de contratos, uma a respeito de sociedade comum, tudo dentro daquilo o que normalmente a prova da OAB pergunta. Foi equilibrada, mas que aproveitou para perguntar de falência e título na peça. E trabalhosa. Por essa razão os alunos demoraram muito para sair”.


Direito Administrativo (profa. Flávia Cristina):


“A peça foi extremamente processualista e bem pouco administrativista. Tem uma apelação, com um enunciado bastante longo, com muitas informações. Mas as questões, por outro lado, me pareceram bastante tranquilas e claras. A peça foi um pouco puxada, porém tudo dentro do previsto”.


Direito civil (prof. Darlan Barroso):


“A peça estava dentro do esperado, foi uma petição inicial. Como surpresa foi uma inicial comum. Não era de rito especial, portanto podia ser de rito extraordinário ou sumário. E a tese era de defesa do consumidor. Então podia ser uma ação de obrigação de fazer, ou de entrega de um produto (ar condicionado), ou de responsabilidade do fornecedor. Mas era uma ação de defesa do consumidor de rito simples. Foi de nível bom”.


Direito constitucional (prof. Erival Oliveira):


“Foi uma prova técnica, bem feita. Caiu uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade). Nas questões envolveram controle de constitucionalidade, imunidade, extradição, estatutos e tratados com relação à internalização. Foi uma prova bem feita, parabéns à FGV”.

Palavras-chave: XIII exame da ordem unificado

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