Voto provisório permite celeridade no TJ da Bahia

Medida permite que o ajuizamento e a movimentação do processo ocorram por via eletrônica

Fonte: TJBA

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A adoção do sistema de voto provisório está impulsionando a celeridade e reduzindo o acervo nas sete Câmaras do Tribunal de Justiça da Bahia. Parte do Sistema de Automação da Justiça, a medida permite que o ajuizamento e a movimentação do processo ocorram por via eletrônica.


Cada desembargador antecipa seu voto internamente, permitindo que os colegas tenham acesso à decisão. Isso deixa as sessões de julgamento reservadas apenas para a leitura das decisões. Este modelo permitiu que a 3ª Camara Cível, por exemplo, julgasse quase 200 processos em apenas 24 minutos durante uma sessão realizada em 2012.


Entre outubro de 2012 e maio de 2013, a 4ª Câmara Cível conseguiu reduzir seu acervo pela metade, exatamente por conta do voto provisório. Também contribui para a celeridade uma alteração física no TJ-BA, com a retirada de divisórias e portas, o que facilita a comunicação entre os servidores. Na sequência, todos os processos foram reorganizados, utilizando métodos comuns e que facilitavam a localização.


Isso permitiu que a 4ª Câmara Cível reduzisse o acervo de 7,2 mil casos em outubro de 2012 para 2,7 mil processos em maio deste ano. O presidente da 5ª Câmara Cível, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, elogiou o uso do voto provisório, que torna a prestação jurisdicional mais ágil e eficiente.


Proposta semelhante foi defendida, na primeira sessão deste segundo semestre do Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Roberto Barroso. Ele, que participava de sua primeira sessão após tomar posse, sugeriu a distribuição prévia dos votos entre os ministros do STF, com o objetivo de poupar tempo.

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