Vitória da AMB no CNJ motiva nova ação

Vitória da AMB no CNJ.

Fonte: AMB

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A Assessoria Jurídica da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou ontem (24), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedido de providências (PP) para que o órgão se manifeste sobre o atendimento a ser dado pelos juízes a advogados. A Associação quer reverter, por completo, a determinação de que os magistrados atendam advogados a qualquer momento. Nesta terça-feira, dia 23 de outubro, a AMB obteve a primeira vitória, ao conseguir que essa decisão não mais se estenda a todos os juízes brasileiros, restrinjindo-se apenas ao juiz da Comarca de Mossoró (RN) que fez o pedido de consulta ao Conselho sobre o assunto.

"Foi uma vitória muito importante da AMB, que ratifica nosso entendimento de que juiz não é empregado de advogado. A AMB, agora, vai a busca de uma modificação no parecer anterior do CNJ sobre o tema, inclusive para reverter a situação do magistrado que fez a primeira consulta", explica Rodrigo Collaço, presidente da AMB.

O PP protocolado hoje diz respeito à decisão referente a outro Pedido de Providências, o de n° 1.465, que determinou que os juízes atendam advogados a qualquer momento, mesmo que isso signifique a paralisação de outras atividades em andamento. Na sessão desta terça-feira, o CNJ julgou recurso da AMB contra esta decisão, proferida em junho pelo então conselheiro Marcus Faver.

Por unanimidade, o Plenário do CNJ entendeu que a decisão de Faver deve se restringir apenas ao juiz que consultou o órgão sobre o tema, e não a todos os juízes de primeiro grau, já que foi proferida em decisão monocrática.

A decisão de consultar o Conselho acerca do tema foi motivada por manifestação do Plenário do CNJ, que na sessão desta terça demonstrou disposição em se pronunciar sobre o assunto, caso fosse formalmente consultado pela AMB.

No PP protocolado ontem (24), a Associação pretende que o CNJ fixe o entendimento de que as leis existentes são suficientes para a disciplina da matéria, não havendo razão para merecer qualquer normatização, como se fez na reposta ao PP n° 1.465. Com isso, mesmo o juiz da Comarca de Mossoró estaria desobrigado do atendimento imediato aos advogados.

PP nº 1.465

O PP nº 1.465 foi protocolado pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Mossoró (RN). O magistrado consultou o CNJ sobre o direito de estabelecer uma agenda com datas e horários para receber advogados. O então conselheiro Marcus Faver respondeu à consulta, em junho, de forma negativa, afirmando que o juiz deveria receber os advogados em qualquer dia ou hora, inclusive interrompendo suas atividades para prestar o atendimento.

No entanto, Faver não restringiu a decisão ao juiz que fez a consulta, tendo determinado que o corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte observasse a decisão em face dos demais juízes de primeiro grau. Por essa razão, a AMB recorreu da decisão, na qualidade de substituta processual dos juízes de primeiro grau do estado, já que eles teriam de cumprir uma determinação para a qual não haviam sido intimados.

Palavras-chave: ação

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2 Comentários

Jansen Comunien Advogado26/10/2007 12:00 Responder

Sim, o juiz não é empregado do advogado, mas sim do jurisdicionado, que arca com elevada carga tributária,impostos esses que são utilizados para pagar os subsidíos do juiz. Quando o juiz é eficiente, raramente o advogado necessita ir ao gabinete do juiz, mas infelizmente dada a ineficiência e a baixa produtividade, notadamente da magistratura estadual, não resta ao advogado, outra alternativa que não seja levar o choro do jurisdicionado ao ouvidos do juiz, que está distante da dura realidade de quem busca o pálio do judiciário. A decisão do CNJ, na verdade é uma derrota não para a advocacia, mas sim para o bom magistrado, e vitória para os ineficientes e corporativistas.

Paulo Machado Advogado26/10/2007 12:19 Responder

Os Juizes brasileiros, com raríssimas exceções, se consideram pessoas superiores e intocáveis, a elite das elites, que da prepotência ao abuso de poder, tentam impor as suas vontades, ainda que em prejuízo alheio. O que talvez já tenha se dissipado na memória do impoluto Magistrado, Presidente da AMB, é que o Advogado quando requer a intervenção de um Juiz, não está a lhe pedir favores, nem está a mendigar sua atenção, esse profissional, que é considerado hoje por muitos Juizes como um estorvo aos seus caprichos, age no estrito exercício regular de direito, estando pois legitimado para tanto. O Juiz, como afirmou o insigne Presidente da AMB, não é empregado de Advogado, aliás, nem empregado é, os Juizes são servidores públicos, que escolheram uma carreira cuja importância no mundo jurídico não lhes é faculta fazer o que quiserem quando e como entenderem, uma vez que antes da "autoridade", se encontra o cidadão que tem direitos, que até e, especialmente, um Juiz, tem o dever de respeitar. Por fim se o douto Magistrado já não se lembra, sem a intervenção do Advogado, a justiça não será feita, nem o seu trabalho realizado.

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