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noticias/vitimas-de-bala-perdida-poderao-receber-ate-r-350-mil

1 Comentários

Newton Martins Pina Bacharel em Direito13/03/2007 10:56 Responder

Esse projeto de Lei, embora proposto tardiamente, não deve ser restringido, somente, ao caso da bala perdida; mas em todos os crimes relacionados à ação penal pública. Entende-se que o Estado, ao assumir exclusivamente a tutela protetiva da sociedade, assume a RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ou seja: a vítima não precisa provar de quem foi a culpa, pois o Estado é sempre o responsável imediato, seja por incompetência, omissão ou interesse. Não há de se falar em recurso do Estado para se evitar o pagamento, pois o beneficiário, no caso, é o povo; sendo o povo o próprio Estado, cabe aos seus representantes, apenas, indenizá-lo.

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