Vítima de propaganda enganosa é ressarcido

Um estudante do curso de Sistema de Informações ganhou na justiça uma indenização por danos morais de R$ 3 mil contra um hipermercado em Natal e um fornecedor de aparelhos eletrônicos

Fonte: TJRN

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Um estudante do curso de Sistema de Informações ganhou na justiça uma indenização por danos morais de R$ 3 mil contra um hipermercado em Natal e um fornecedor de aparelhos eletrônicos. A decisão proferida em primeira instância foi mantida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. O autor alega que comprou um aparelho de “notebook S501A”, cujo anúncio de venda apontava, entre as ferramentas do produto, um leitor e gravador de CD e DVD.


As partes rés deverão restituir o valor do notebook pago pelo autor. Ele destacou que ao necessitar do gravador de CD e DVD percebeu que ambos os componentes não realizavam a função. O estudante assinalou que o produto fora adquirido justamente para gravar softwares em cumprimento de trabalhos acadêmicos.


De acordo com os autos, “entregue o equipamento na assistência técnica, não houve conserto, reforçando o autor que o manual do equipamento indicava que ele desempenharia essa função, cuja ausência somente foi percebida após 90 dias da compra”. Porém, o consumidor estava “albergado” pelo prazo de garantia de um ano.

 

N° do processo 0015964-86.2009.8.20.0001

Palavras-chave: Vítima; Propaganda Enganosa; Ressarcimento; Indenização; Danos Morais

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