Vítima de acidente de trânsito fará cirurgia na perna

Juiz reconheceu a obrigação do Estado de arcar com os custos da realização da cirurgia de alta complexidade na perna do autor, o qual sofreu acidente de trânsito

Fonte: TJRN

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O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgo procedente uma ação judicial movida por um cidadão que foi vítima de acidente de trânsito e reconheceu a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte de realizar uma cirurgia de alta complexidade na perna do autor, conformando uma liminar anteriormente concedida.


O autor alegou na ação que há cinco meses sofreu acidente automobilístico do qual resultaram graves sequelas, entre elas, fratura do osso da perna com perda de substância e que necessita de intervenção cirúrgica com urgência para colocação de haste intramedular de tíbia para estabilização de fratura, colocação de enxerto antólogo de ilíaco e enxerto numeral, sob o risco de amputação da perna e embolia pulmonar. Ressaltou que ajuizou ação judicial por não ter condições financeiras de arcar com o custo do procedimento, que é de alta complexidade, no valor de R$ 33.281,50.


Para o magistrado, demonstrada a necessidade do procedimento cirúrgico pelo relatório médico anexado aos autos, havendo verossimilhança sobre a impossibilidade econômica de o autor arcar com as despesas de saúde em referência, ele entendeu que impõe-se reconhecer a procedência do pedido, para confirmar a liminar antes deferida.

 

Processo nº 0023593-77.2010.8.20.0001

Palavras-chave: Acidente de trânsito; Cirurgia; Saúde pública; Condições financeiras

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