Vítima de acidente de carro receberá R$ 13.500 de DPVAT

O acidente causou danos físicos na vítima, resultando em sua incapacidade permanente de exercer atividades laborais

Fonte: TJDFT

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O juiz da 22ª Vara Cívil de Brasília condenou a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a pagar o valor de R$ 13.500 de indenização de Seguro Obrigatório (DPVAT) a vítima de acidente automobilístico.


O autor em 2008 foi vítima de um acidente automobilístico, que acarretou danos físicos que resultaram em sua incapacidade permanente para as atividades laborais. Ele requer indenização do Seguro Obrigatório (DPVAT) em seu valor máximo, pedido negado pela requerida.


A Porto Seguro apresentou contestação na qual alega ausência do interesse de agir do autor, bem como a prescrição do direito autoral. Reputou não comprovada pelo autor sua invalidez permanente em grau máximo, a necessidade de adequação da indenização ao grau de invalidez, bem como a incidência de juros de mora sobre o valor da indenização unicamente a partir da realização da citação.


O juiz entendeu que razão não assiste à Porto Seguro, pois, apesar do acidente ter ocorrido em 29.03.2008, apenas em dezembro de 2010 o autor teve ciência inequívoca de sua invalidez.


O juiz decidiu que "considerando que existe nos autos prova da invalidez suportada em caráter permanente, eclode irrefragável a conclusão de que faria jus ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, b, da Lei n. 6.194/74. Quanto ao valor da indenização securitária, mostra-se evidente que esta deve atender ao montante máximo fixado pela lei, correspondente a quarenta salários mínimos".


Cabe recurso da sentença.

 

Processo nº 2012.01.1.005160-0

 

Palavras-chave: Acidente automobilístico; Lesões; Danos permanentes; Indenização; Seguro obrigatório

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