Vira-lata sem dono vai morar em condomínio por decisão da Justiça

Parte dos moradores propôs uma ação para garantir a permanência do cachorro, que foi expulso por três vezes do local

Fonte: Folha de São Paulo - Online

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"Sem-teto" e "sem-dono", o vira-lata Fred agora tem onde morar. Uma liminar da Justiça garante que ele pode residir no espaço comum de um condomínio de classe média de Ribeirão Preto.



Fred, que apareceu no condomínio em janeiro, é um animal comunitário --não tem um dono específico-- e foi adotado por alguns moradores do Residencial Primavera, no Jardim Independência, na zona norte da cidade.


Mas o assunto virou polêmica e divide os moradores. O cãozinho foi expulso do condomínio três vezes.


Por isso, parte dos moradores propôs uma ação para garantir a permanência dele no residencial, que, por sua vez, vai recorrer da decisão.


Com a liminar, caso Fred desapareça, o condomínio deve pagar multa diária de R$ 200 para a AVA (Associação Vida Animal), ONG que defende os bichinhos.


Uma das autoras da ação, a policial militar e moradora do Residencial Primavera, Eliana Aparecida Grizola diz que o cão é querido e cuidado principalmente por crianças.


Para sensibilizar o juiz Héber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível, crianças escreveram cartas ao magistrado pedindo a permanência de Fred no local.


Mas o advogado Luís Otávio Dalto de Moraes, que representa o condomínio, alega que a presença de animais em áreas de uso comum é vedada por normas na convenção e no regimento interno do Residencial Primavera.


"[O condomínio] Não é contra o cachorro. O problema é que não estão assumindo responsabilidades, como limpar a sujeira que ele faz", afirmou o advogado.

Palavras-chave: Condomínio; Justiça; Vira-lata; Expulsão; Garantia; Permanência

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4 Comentários

Marcos Gandolfi estudante26/10/2011 11:52 Responder

Depois reclamam da demora do judiciário, tantos casos a serem apreciados e o magistrado tem de perder tempo com essas \\\"picuinhas\\\" de vizinhos...

Luiz F Santana Militar Federal.26/10/2011 18:43 Responder

E o que este tal de Marcos Gandolfi esta fazendo a favor do cidadão desamparado, dos animais, seres vivos sem teto também? Ou é só de reclamar. Tira a bunda da cadeira e vai fazer alguma coisa de util pela sociedade seu paria.

Cristovão Gomes Marques da Silva ADVOGADO27/10/2011 15:41 Responder

PARABÉNS Dr.Héber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível. Vamos garantir o Direito dos Animais. Sabia decisão. Temos a obrigação de proteger os animais pois eles são extremamente fracos em relação ao Homem \\\"Animal racional\\\". Precisamos que mais Magistrados adotem essa postura para que o nosso Tribunal de Justiça crie Jurisprudência a respeito da proteção aos animais.

Sandra Melo Ramos Advogada28/10/2011 19:15 Responder

De parabéns o Douto Magistrado! As vezes alguns \\\"seres humanos\\\" são mais irracionais do que os animais. Sábia decisão e que esta seja copiada pelos demais Tribunais do País. Quem não respeita os animais, não respeita a Deus e a si mesmo. A Justiça foi criada para resolver confiltos. Meus parabéns Doutor.

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