Violar intervalo intrajornada importa pagamento integral

A supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial (por poucos minutos) ou verificado em poucos dias no mês, importa no pagamento do tempo mínimo de intervalo devido, como extraordinário

Fonte: TRT da 24ª Região

Comentários: (0)




A violação do intervalo intrajornada - ainda que por poucos minutos - importa pagamento integral do seu tempo mínimo. É o que entende a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que manteve sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Paranaíba.


Com base em declarações de testemunha, o Juízo da origem fixou em apenas dois os dias na semana em que o trabalhador gozava de tempo integral do intervalo intrajornada. A empresa América Latina Logística do Brasil S.A. não conseguiu em recurso demonstrar a incorreção dessa realidade.


Quanto à fruição parcial do intervalo intrajornada, o relator do processo, o juiz convocado Júlio César Bebber, expôs em voto que o art. 71 da CLT possui fundamento de ordem biológica e diz respeito à medicina e segurança do trabalho.


"Sua natureza, portanto, é cogente (de ordem pública), não sendo admissível a sua supressão ou flexibilização por ato individual ou coletivo. A supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial (por poucos minutos) ou verificado em poucos dias no mês, importa no pagamento do tempo mínimo de intervalo devido, como extraordinário", afirmou o relator.


A concessão de intervalo em tempo inferior ao legalmente previsto, segundo o juiz Júlio César Bebber, frustra os objetivos do instituto e é, por isso, nula.

Palavras-chave: Violação Intervalo Intrajornada Pagamento Integral

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/violar-intervalo-intrajornada-importa-pagamento-integral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid