Vigilância sanitária pode notificar restaurantes que mantém área para fumantes

De acordo com a decisão, não há qualquer ilegalidade ou abuso no ato da administração que apenas aplicou a legislação distrital vigente

Fonte: TJDFT

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A 2ª Turma Cível do TJDFT negou, em grau de recurso, mandado de segurança do restaurante Friday's contra ato praticado pela Secretaria de Vigilância Sanitária, que determinou a adoção de medidas específicas em relação aos clientes fumantes. De acordo com a decisão, não há qualquer ilegalidade ou abuso no ato da administração que apenas aplicou a legislação distrital vigente.


O autor alega que foi notificado a adotar providências no sentido de proibir que seus clientes fumem nas áreas onde são servidos alimentos ou bebidas. Afirma que no recinto existe uma espécie de varanda reservada para fumantes, com todo aparato que impossibilitaria a passagem de fumaça para outras áreas do estabelecimento. Discorre sobre a ilegalidade da notificação, já que o ordenamento jurídico brasileiro permite o uso de fumódromos, desde que tomadas providências que impeçam a propagação da fumaça. Por fim, alega que a lei distrital 1.162/96 não pode se sobrepor à lei federal 9.294/96.


Ao analisar o recurso contra a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que negou o mandado de segurança, a Turma Cível também negou provimento ao apelo do autor. Segundo o colegiado, a proibição de fumar em recintos fechados destinados à alimentação visa assegurar o direito coletivo à saúde, que deve prevalecer ao direito dos fumantes. "Não é razoável que os clientes não fumantes do restaurante, bem como os empregados do estabelecimento sejam obrigados a conviver com os malefícios da fumaça, em evidente prejuízo à saúde", esclarece a decisão.


Quanto ao fato de o Distrito Federal legislar sobre o tema, o relator do recurso esclareceu que se trata de competência concorrente entre a União e os entes federados, que podem legislar sobre proteção e defesa da saúde da coletividade, conforme prevê o art. 24, inc. XII, da Constituição Federal. Os julgadores afirmaram que não há qualquer ilegalidade ou abuso no ato da administração, que apenas aplicou a legislação distrital vigente.


Nº do processo: 2008011082141-6

Palavras-chave: Vigilância Sanitária Área para Fumantes Notificação Legislação

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