Vídeo: Gari que queria banheiro em caminhão de lixo não receberá dano moral
A Turma manteve a decisão que rejeitou indenização ao gari por entender que a falta de banheiros no local de trabalho decorre da natureza da atividade
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de varredor de rua que pretendia receber indenização de seu empregador pelo não fornecimento de sanitários acoplados ao veículo em que trabalhava. A Turma foi unânime ao negar o processamento do recurso e manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que não entendeu haver ato ilícito ou negligente da empresa, já que a falta de banheiros no local de trabalho do gari decorre da natureza da atividade.