Vice-PGR pede denegação de habeas corpus ajuizado por Zeca Dirceu

Habeas corpus pedia trancamento de ação penal no STF que analisa crime eleitoral

Fonte: MPF

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Em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, 1º de março, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, posicionou-se pela denegação de habeas corpus impetrado por José Carlos Becker de Oliveira e Silva, conhecido como Zeca Dirceu, contra ministro relator do STF e para o trancamento de ação penal (petição nº 4868) sob análise no STF. A ação penal analisa se Zeca Dirceu cometeu crime eleitoral.


Inicialmente, o habeas corpus foi impetrado contra juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral do Paraná e pelo trancamento de ação penal no Paraná. No entanto, Zeca Dirceu foi eleito deputado federal e, por ter foro privilegiado, a ação foi encaminhada ao STF. Dessa forma, o habeas corpus passou a pedir o trancamento de ação penal no STF e contra o ministro relator dessa petição, ministro Joaquim Barbosa.


Deborah Duprat lembrou que não cabe habeas corpus contra ato de ministro relator do STF. “São vários os precedentes e inequívoco que, estando o feito sob relatoria de ministro desta corte, é ele na atualidade a autoridade coatora, até porque deu sequência ao procedimento criminal quando aqui chegou", declarou. Mas, para ela, essa nem é a principal questão do habeas corpus, porque não se está, rigorosamente, a defender uma atipicidade abstrata da conduta. "O que se está procurando defender é que, a partir das provas existentes, o réu teria praticado ou não o fato", disse.


Ela defendeu a denegação da ordem, por tratar-se de situação fora da hipótese de cabimento de habeas corpus.


Com relação à ação penal contra Zeca Dirceu, o ministro Joaquim Barbosa, relator da petição, já determinou a oitiva do réu para apresentar defesa preliminar.

Palavras-chave: Trancamento; Denegação; Habeas corpus; Crime eleitoral

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