Viação Itapemirim terá que reservar vagas para idosos

Segundo o MPF a empresa tem colocado uma série de exigências para conceder a gratuidade ou o desconto aos idosos, o que faz com que desistam dos seus direitos

Fonte: JFSP

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Uma decisão liminar de ontem (6/4), da juíza federal substituta Renata Coelho Padilha, da 5ª Vara Federal em Guarulhos, determinou à empresa Viação Itapemirim S/A que conceda imediatamente a reserva gratuita de duas vagas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como garanta o desconto de 50% no valor das passagens para os demais assentos, conforme previsto no Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003, regulamentada pelo Decreto 5.934/06.


Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a empresa tem colocado uma série de exigências para conceder a gratuidade ou o desconto aos idosos, o que faz com que desistam dos seus direitos. Essas informações foram apuradas através de inúmeras reclamações prestadas perante a ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e que constam no inquérito civil apensado ao processo principal.


Em sua decisão a juíza confirma a existência de “reiteradas reclamações contra a ré, demonstrando que devem, imediatamente, ser resguardados e protegidos, nos termos da Carta Política, os direitos dos idosos”. A liminar também concede o direito pleiteado “em todos os pontos de seção autorizados para embarque existentes no território nacional” e fixa multa de R$ 10 mil por dia, para a hipótese de descumprimento da liminar.

Palavras-chave: Exigência; Gratuidade; Idoso; Viação; Liminar

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